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Mensalão

Janot quer prisão para réus que tentam adiar julgamento

Se os recursos forem meramente protelatórios, com o objetivo de retardar a execução do julgamento, “a consequência normal é o mandado de captura”, disse o procurador-geral

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu nesta sexta-feira, 11, a prisão dos condenados por envolvimento com o mensalão que apresentarem recursos meramente protelatórios, com o objetivo de retardar a execução do julgamento.

"Não pode já fazer pré-juízo que haverá prisão sem a gente conhecer o conteúdo do recurso. Primeiro avalia o recurso. Se for protelatório, a jurisprudência do Supremo diz: considera-se transitada em julgado a sentença penal condenatória e a consequência normal é o mandado de captura", explicou Janot.

Foi isso que ocorreu com o deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO). Ele foi preso em junho após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter rejeitado o segundo recurso. Em 2010, o parlamentar havia sido condenado por formação de quadrilha e peculato.

No caso do mensalão, nesta sexta foi aberto o prazo para que os 25 condenados por envolvimento com o esquema apresentem os segundos embargos de declaração, que são recursos utilizados para reclamar de eventuais obscuridades, omissões e contradições nas decisões anteriores. Raramente o STF modifica de forma radical resultados de julgamentos durante a análise desse tipo de recurso.

"Vamos aguardar os recursos, se vierem, para que a gente possa ver o conteúdo. Tecnicamente os embargos de declaração têm um alcance muito limitado, para esclarecer contradição, para esclarecer dúvida. Enfim, não é um rejulgamento da causa", afirmou.

O prazo de cinco dias para apresentação dos recursos acaba na terça-feira. Relator do processo e presidente do Supremo, o ministro Joaquim Barbosa disse recentemente que pretende julgar esses recursos ainda no mês de outubro.

Além dos segundos embargos de declaração, 12 condenados por placares apertados, entre eles o ex-ministro José Dirceu, terão o direito de propor num prazo de 30 dias os chamados embargos infringentes, recursos que, na prática, garantem um segundo julgamento.

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