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Osmar Serraglio (PMDB-PR) presidindo uma reunião da CCJ | Luis Macedo / Câmara dos Deputados/Arquivo
Osmar Serraglio (PMDB-PR) presidindo uma reunião da CCJ| Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados/Arquivo

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sugeriu ao Supremo Tribunal Federal (STF) arquivar a investigação contra o deputado federal paranaense Osmar Serraglio (PMDB), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, em que se apurava a suposta prática de crimes de peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Serraglio era investigado com mais 4 pessoas, em relação às quais Janot pediu a devolução dos autos à Comarca de Iporã, no Noroeste do Paraná. Os supostos crimes teriam ocorrido na gestão da prefeitura do município, entre os anos de 1997 e 2004.

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De acordo com o inquérito, o primeiro dos envolvidos, com a colaboração de outro e anuência da então prefeita, desviava dinheiro das contas da prefeitura da cidade e repassava as quantias de forma fracionada para contas bancárias do terceiro investigado.

Segundo a representação, dois deles tiveram evolução patrimonial incompatível com suas remunerações, e a uma transportadora era utilizada pelos envolvidos para lavagem de dinheiro. A parte que fazia referência ao deputado Serraglio é aquela em que se falava em “caixinha para o deputado”.

“Ainda nos termos da representação, o dinheiro desviado e lavado foi utilizado para financiar campanhas eleitorais de [nome da prefeita], ‘sem esquecer da caixinha para o Deputado Federal Osmar Jose Serraglio, amigo íntimo de [apelido da prefeita], como é mais conhecida’. Adiante, o representante afirma que além de se beneficiar das ‘caixinhas de campanha’ o deputado federal oferecia proteção aos envolvidos no esquema, por meio de seu escritório de advocacia na cidade de Umuarama”, diz Janot na representação.

Janot relata que o Ministério Público do Estado do Paraná requereu a quebra do sigilo bancário dos dois envolvidos que tiveram evolução patrimonial incompatível e que um inquérito civil no Paraná foi arquivado por entender-se “ser impossível concluir pela ocorrência de conduta ilícita”. Disse Janot que “nenhuma referencia, contudo, há naqueles autos de inquérito civil ao deputado Osmar Serraglio”.

“Dessa forma, ao menos por ora, não se justifica o prosseguimento da investigação sob supervisão da Suprema Corte, devendo a apuração ser devolvida ao juízo da Comarca de Iporã/PR. Isso, evidentemente, sem prejuízo de retornarem os autos para apreciação dessa Corte, caso surjam elementos concretos quanto a eventual participação do congressista nos fatos investigados”, afirmou Janot.

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