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Por determinação do juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) não vai poder acompanhar ou participar das diligências e verificação do material apreendido para apurar o suposto vazamento de informações sigilosas ocorrido na Operação Satiagraha. A Abin também não poderá interferir nos trabalhos do presidente do inquérito policial.

"Fica vedada também a participação de qualquer agente estranho aos quadros da Polícia Federal, facultando-se, unicamente, o acompanhamento pelo Ministério Público Federal caso venha a manifestar interesse neste sentido, por ser o destinatário das provas e o titular da ação penal", disse o juiz em sua decisão.

Ali Mazloum foi o juiz que autorizou o delegado da Polícia Federal Amaro Vieira Ferreira a cumprir mandados de busca e apreensão na sede da Abin no Rio de Janeiro, na residência do delegado da Polícia Federal Protógenes Queiroz e nas residências de agentes da Abin, que teriam ajudado Protógenes nas investigações da Operação Satiagraha. O objetivo da ação é identificar quem foram os responsáveis pelo vazamento de informações na Operação Satiagraha.

O pedido para que a Abin fosse autorizada a acompanhar "o rompimento do lacre e triagem do material apreendido" havia sido solicitado pela Advocacia-Geral da União (AGU). O argumento era de que o material apreendido na sede da Abin, no Rio de Janeiro, continha dados sigilosos, que poderiam representar "graves riscos para a segurança nacional".

Para o juiz, o argumento utilizado pela AGU é "forte, impressiona, mas não convence". "O foco da investigação não está na atividade própria do órgão (coleta de dados sensíveis para o Estado), mas na aludida atividade ilícita virtualmente realizada por seus agentes", disse o juiz.

Em sua decisão, o juiz afirma que caberá à autoridade policial responsável por essa investigação assegurar o sigilo necessário da operação.

De acordo com o juiz, o vazamento de informações consideradas sigilosas, como eram as da Operação Satiagraha, é um delito grave, previsto no Código Penal. "Eventual divulgação de dados sensíveis pode até mesmo atrair crimes contra a segurança nacional previstos na Lei 7170/83, cujas penas são bastante elevadas. O freio, pois, está no fiel cumprimento da lei e na certeza de responsabilização".

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