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Eleição 2016

Juiz nega pedido de Fruet para suspender divulgação do Ibope em Curitiba

Decisão liminar foi tomada no fim da tarde deste sábado (17). Mérito será julgado ao longo da próxima semana. Pedido apresentado pela campanha de Ney Leprevost (PSD) também foi negado

 | Daniel Castellano/Gazeta do Povo
(Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo)

O juiz eleitoral João Luiz Manassés de Albuquerque Filho, da 1.ª Zona Eleitoral, negou o pedido do candidato à reeleição, Gustavo Fruet (PDT), para impugnar a próxima pesquisa Ibope/RPC (registro PR-01610/2016) sobre a intenção de voto dos eleitores de Curitiba. A decisão ainda é liminar. Isso significa que o juiz não chegou a julgar o mérito do pedido da campanha de Fruet o que deve ocorrer ao longo da próxima semana. Inicialmente, a divulgação da pesquisa estava prevista para esta segunda-feira (19).

Fruet usa como principal justificativa no pedido de impugnação dois pagamentos que somam R$ 189 mil feitos pela campanha de Rafael Greca (PMN) ao instituto de pesquisas. Em entrevista à Gazeta do Povo, o advogado da campanha de Fruet, Paulo Valério, afirmou que, apesar de não ser ilegal, o fato “gera estranheza”.

A campanha de Greca nega qualquer tipo de irregularidade na operação. De acordo com a equipe de Greca, o Ibope foi contratado para realizar serviço de análise e monitoramento para acompanhar internamente o comportamento do eleitorado. Esse é um tipo de serviço que todas as campanhas podem contratar.

O juiz Albuquerque Filho também indeferiu o pedido do candidato à prefeito Ney Leprevost (PSD) para barrar a divulgação da pesquisa Ibope. A informação foi passada pela assessoria do TRE-PR na manhã deste sábado (18). Além dos pagamentos feitos pela campanha de Greca ao Ibope, a campanha de Leprevost ainda usa como argumentos para tentar barrar o levantamento algumas supostas irregularidades formais e a decisão do Ibope de não o incluir nas simulações de segundo turno.

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