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A superintendência da PF em Curitiba | Aniele Nascimento/Gazeta do Povo
A superintendência da PF em Curitiba| Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo

O juiz Marcos Josegrei da Silva, da 14ª Vara Federal de Curitiba, revogou o indiciamento de um dos agentes da Polícia Federal (PF) envolvidos na investigação que procurava identificar “dissidentes da PF” - grupo de policiais federais que supostamente tinham intenção de anular ou prejudicar a Operação Lava Jato. Os advogados dele argumentaram que o indiciamento ocorreu em abril de 2016 - há oito meses - e o inquérito policial se encontra parado há pelo menos três meses, sem que tenham ocorrido novas diligências, prejudicando o cliente, que já se desligou da PF e encontra dificuldades de se estabelecer em outra atividade devido à condição de indiciado.

Josegrei ressaltou que a revogação do indiciamento não impede que a Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF) prossigam as investigações.

Além do beneficiado pela decisão judicial, outro agente e um delegado da Polícia Federal também foram indiciados, acusados de negociar com advogados informações que pudessem ser usadas para prejudicar as investigações da Lava Jato. O inquérito aberto pela Polícia Federal pretendia ainda investigar possíveis contatos de advogados da Odebrecht com os agentes da PF. Entre as anotações no celular do empresário Marcelo Odebrecht havia “trabalhar para anular/parar (dissidentes da PF..), o que levou a força-tarefa da Lava Jato a acreditar que um grupo de policiais federais poderia estar trabalhando a favor da empreiteira dentro da instituição.

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O delegado é suspeito de ter iniciado uma investigação sobre uma escuta clandestina encontrada na cela do doleiro Alberto Yousseff para prejudicar colegas da força-tarefa da Lava Jato.

No despacho, o juiz afirma que é preciso encontrar “a justa medida” entre a prerrogativa policial de indiciar pessoas quando há elementos suficientes de envolvimento em crime e a do Ministério Público Federal de formar sua convicção e apresentar denúncia. Ele ressaltou que, diferentemente de outras apurações policiais, não há neste caso “registro de qualquer diligência investigatória em curso” desde meados de setembro passado.

O juiz disse que, ouvido, o MPF informou genericamente que promoverá novas pesquisas em um prazo de 60 dias para só depois decidir se haverá denúncia.

“Enquanto isso, o requerente - ex-policial federal - se vê detentor da pecha de indiciado em inquérito policial pelo cometimento de grave crime contra a Administração Pública, com prejuízo das suas pretensões profissionais, relacionadas à prestação de serviços privados de segurança da informação”.

“Diante desse cenário, o acolhimento do pleito formulado é impositivo (...) retirando-se sobre sua cabeça a Espada de Dâmocles representada pelo ato formal de indiciamento”, afirmou o magistrado em despacho.

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