
A juíza da 20.ª Vara Federal de Brasília Adverci Rates atendeu a um pedido do Ministério Público e determinou, no último dia 26, a deportação do terrorista Cesare Battisti.
Integrante do grupo Proletários Armados pelo Comunismo nos anos 1970, Battisti foi condenado à prisão perpétua pela Itália sob acusação de ter cometido quatro assassinatos. Ele conseguiu fugir da Itália, morou alguns anos na França, passou pelo México e, em 2004, veio para o Brasil.
Battisti chegou a ser preso em 2007 para fins de extradição. O Supremo Tribunal Federal (STF), em 2009, autorizou o envio de Battisti para a Itália, mas deixou a última palavra sobre o caso para o presidente da República.
Em 2010, no último dia de sua gestão, Luiz Inácio Lula da Silva negou a extradição. Com o ato, Battisti pôde ficar no país e obteve do Conselho Nacional de Imigração um documento que autorizava a permanência.
No pedido à Justiça, o MP não pediu a extradição, mas uma deportação, alegando que pessoas condenadas por crimes dolosos no exterior não podem obter o direito de permanecer no Brasil. O pedido foi atendido em tais termos. Cabe recurso à decisão.



