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Ônibus 350

Júri mantém condenação de 444 anos e 6 meses de prisão para Lorde

O júri do II Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve, por unanimidade, a condenação de 444 anos e 6 meses de prisão para o traficante Anderson Gonçalves dos Santos, conhecido como Lorde. Ele foi condenado pelos cinco homicídios no incêndio ao ônibus 350 (Passeio-Irajá), em Brás de Pina, na Zona Norte do Rio, em novembro de 2005. O criminoso foi julgado pela segunda vez nesta quarta-feira (24). A sentença foi lida às 2h30 desta quinta-feira (25). Lorde foi apontado como o mandante do crime.

O julgamento durou mais de 14 horas e começou com atraso, às 12h30. A defesa dispensou a leitura dos relatórios de cada acusação, o que antecedeu a divulgação da sentença. Doze vítimas apresentaram seus argumentos. Emocionadas, elas relembraram o caso.

A lei determinou que o réu fosse submetido a um novo julgamento, já que as penas em cada um dos cinco homicídios foram de 28 anos de prisão, totalizando um total de 140 anos. Na ocasião, a decisão do júri foi unânime. Primeiro julgamento

Lorde foi condenado no primeiro julgamento, no dia 7 de novembro de 2006, pela participação efetiva no incêndio ao ônibus 350. Na ação criminosa, cinco pessoas morreram, inclusive um bebê, e 16 ficaram feridas.

O júri também condenou Alberto Maia da Silva, em 1º de novembro de 2006, a uma pena de 309 anos e cinco meses de prisão em regime fechado. Ele também participou do crime recrutando os moradores para participarem da manifestação e na compra da gasolina usada para incendiar o ônibus. Sheila Messias Nogueira, que teria feito sinal para o ônibus parar, foi condenada a 19 anos e 9 meses de prisão, no dia 4 de dezembro de 2006.

Relembre o caso

O traficante Anderson Gonçalves dos Santos, Sheila Messias Nogueira, Cristiano Dutra Medeiros e Alberto Maia da Silva são acusados de incendiar o ônibus que faz a linha Passeio-Irajá, em novembro de 2005. O crime aconteceu na Rua Irapuã, em Brás de Pina, no subúrbio. Depois que o ônibus parou no ponto, um grupo entrou e incendiou o veículo. Cinco pessoas morreram queimadas, entre elas uma criança de um ano, e 16 passageiros ficaram feridos.

Segundo a Promotoria, o mandante do crime foi Anderson. Sheila, namorada dele, fez sinal para o ônibus parar e tentou impedir a fuga dos passageiros. O outro réu, Alberto Maia da Silva, foi o primeiro a ser julgado e foi condenado a 309 anos de prisão por ter comprado a gasolina usada para incendiar o ônibus.

Durante as investigações do caso, houve um erro da polícia: Sabrina Aparecida Marques, ficou presa por 28 dias, depois de ser apontada por engano como participante do atentado. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime teria sido uma represália do traficante Lorde, a uma ação policial que resultou na morte de outro bandido da mesma quadrilha, conhecido como Ciborgue.

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