
O conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná (TC) Fabio Camargo foi afastado ontem do cargo. A liminar foi concedida pela desembargadora Regina Afonso Portes, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), em mandado de segurança impetrado pelo empresário Max Schrappe. Ele havia sido um dos candidatos que disputou a vaga com Camargo na eleição promovida pela Assembleia Legislativa após a aposentadoria do ex-conselheiro Hermas Brandão. A desembargadora entendeu que Camargo não apresentou a documentação necessária e não teve o número mínimo de votos para ser eleito em primeiro turno.
Ex-deputado estadual, Camargo foi eleito para a vaga no TC no dia 15 de julho. Quarenta candidatos participaram da eleição. A posse ocorreu uma semana depois. Schrappe ingressou com a ação em 17 de outubro, pedindo a anulação da votação. No mandado de segurança, o empresário argumentou que não pôde concorrer em condições de igualdade, pois o período para pedidos de impugnação de candidaturas teria transcorrido sem que se pudesse ter acesso aos documentos apresentados pelos candidatos.
O empresário alegou ainda que Camargo não entregou a documentação exigida para disputar a eleição. Segundo Schrappe, o ex-deputado apresentou as certidões negativas do 1.º grau judicial, mesmo sabendo que, por ter foro privilegiado, qualquer ação contra ele tramitaria no 2.º grau.
Outro questionamento foi em relação à votação de Camargo. Schrappe alegou que, como os 54 deputados estaduais estavam presentes à sessão, o vencedor deveria obter pelo menos 28 votos para ser eleito no primeiro turno. Camargo teve 27 votos contra 22 do seu principal adversário, o também deputado Plauto Miró (DEM). Os dois, por serem candidatos, decidiram não votar. Seus votos foram considerados brancos.
Tratamento diferenciado
Em seu despacho, a desembargadora argumentou que " uma análise sumária do processo em questão evidencia que as diligências realizadas pela Comissão Especial infringiram o princípio da isonomia, ao passo que somente o candidato Fabio de Souza Camargo teria sido beneficiado com a juntada ex officio da certidão de distribuição de processos faltantes (...)". Ela cita ainda que outras candidaturas foram indeferidas "por terem os interessados deixado de apresentar os documentos exigidos".
Para Regina Portes, os fatos indicam que Camargo teve "tratamento diferenciado" em relação aos demais candidatos. "Como se vê, conferiu-se aos demais candidatos tratamento diferenciado daquele recebido por Fabio de Souza Camargo", diz a desembargadora no despacho. "Não bastasse essa indevida inclusão de certidão, não teria sido ainda observado o quórum mínimo para efeito de escolha de candidato em turno único de votação." O conselheiro ficará afastado de suas funções até que o mérito final da ação seja julgado.
Procurado pela Gazeta do Povo, Fabio Camargo não foi localizado para comentar a decisão.



