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Direitos Humanos

Justiça arquiva ação contra coronéis Ustra e Maciel

MPF requeria que o Exército tornasse públicas informações sobre o Doi-Codi entre 1970 e 1985

O juiz da 8.ª Vara Federal Cível em São Paulo, Clécio Braschi, julgou improcedente acusação contra dois ex-comandantes do Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (Doi-Codi), coronéis reformados do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, a quem a Procuradoria da República atribuiu violações aos direitos humanos. A procuradoria pode recorrer.

O juiz decretou a extinção de ação civil em que o Ministério Público Federal (MPF) requeria que o Exército tornasse públicas informações sobre o Doi-Codi entre 1970 e 1985, inclusive divulgação de nomes de torturados e dos que morreram na unidade militar, destino de desaparecidos, identificação de agentes que serviram no órgão.

A procuradoria pretendia que Ustra e Maciel indenizassem parentes das vítimas. "Não pode o Ministério Público ajuizar demanda cível para declarar que alguém cometeu um crime", decidiu o juiz. Para o juiz, além da prescrição, a pretensão de condenação dos réus a título de indenização esbarra na anistia. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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