Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Judiciário

Justiça condena o prefeito de Maringá

TJ entendeu que Silvio Barros cometeu improbidade administrativa ao contratar três servidores sem concurso público. Ele não poderá se candidatar por 5 anos, mas permanecerá na prefeitura

Silvio Barros: defesa irá recorrer e está confiante em reverter a sentença | Octávio Rossi
Silvio Barros: defesa irá recorrer e está confiante em reverter a sentença (Foto: Octávio Rossi)

O prefeito de Maringá, Silvio Barros (PP), foi condenado por improbidade administrativa pela 4.ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Com a decisão, ele perde os direitos políticos (não poderá se candidatar em futuras eleições), mas continua na prefeitura. O acórdão da condenação foi publicado na manhã de ontem, mas o julgamento do caso, denunciado pelo Ministério Público (MP), foi feito no dia 28 de junho.

A condenação do prefeito ocorreu porque ele contratou três funcionários para cargos comissionados, mas que, na prática, exerciam atividades de servidores de carreira, que exigem prestação de concurso público para ingressarem na prefeitura.

Os três comissionados foram contratados para assessorar o gabinete do prefeito, mas uma trabalhava em unidades de saúde; outro fazia serviços gerais no Terminal Rodoviário da cidade; e o terceiro também fazia serviços gerais, mas na Secretaria dos Esportes. Todas essas atividades exigiam a prestação de concurso e não poderiam ter sido ocupadas por servidores em comissão, que só podem ser contratados para cargos de chefia, direção e assessoramento.

Barros foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa de dez vezes o valor de seu salário. Se não consiguir um efeito suspensivo da condenação, Barros não poderá concorrer em eleições (ele não será candidato neste ano).

O TJ acatou, porém, parte do recurso enviado pela defesa do prefeito, liberando-o das penas da perda da função pública e da proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. Com isso, Barros se manterá na prefeitura.

O prefeito pode recorrer da decisão. Ele terá 15 dias para fazer isso. O recurso terá de ser impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O procurador jurídico da prefeitura de Maringá, Luiz Carlos Manzato, diz que os contratados efetivamente prestaram os serviços de assessoria ao gabinete, não havendo prejuízos aos cofres públicos. E disse entender que, nesse caso, não deveria ser aplicada a Lei de Improbidade. "Estamos bem confiantes com uma vitória no STJ."

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.