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“A lei me dá esse direito e a única hipótese com a qual trabalhamos é a de que não haverá impugnação. O único plano B que eu tenho é o B de Belinati.”Antonio Belinati, candidato à prefeitura de Londrina | Rodolfo Bührer/Gazeta do Povo
“A lei me dá esse direito e a única hipótese com a qual trabalhamos é a de que não haverá impugnação. O único plano B que eu tenho é o B de Belinati.”Antonio Belinati, candidato à prefeitura de Londrina| Foto: Rodolfo Bührer/Gazeta do Povo

Faltando três dias para as eleições, dezenas de candidatos paranaenses ainda não têm uma decisão definitiva, por parte da Justiça Eleitoral, quanto à viabilidade de suas candidaturas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não tem dados sobre o número de ações pendentes em todo o país, mas um levantamento feito pela Gazeta do Povo indica que os casos no Paraná passam de cem. Em alguns municípios há, inclusive, mais concorrentes à prefeitura que estão "na corda bamba" do que os que foram confirmados. Há também casos em que a decisão posterior à votação pode resultar em alterações nos resultados.

Um dos exemplos mais emblemáticos é o da segunda maior cidade do estado, Londrina, cujo candidato Antonio Belinati (PP) lidera as pesquisas de intenção de votos, mas não tem como certa sua candidatura. Logo após o registro, o Ministério Público entrou com pedido de impugnação, alegando que ele era inelegível por ter tido contas rejeitadas em mandatos anteriores. A ação, cujo pedido foi acatado em primeira e segunda instâncias, aguarda decisão do TSE – até o fechamento dessa edição o recurso esperava decisão do relator, o ministro Marcelo Ribeiro, após ter recebido parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) pela manutenção da impugnação.

No entanto, mesmo que o TSE confirme a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), o candidato poderá recorrer novamente, o que mantém seu direito de continuar na corrida pela prefeitura. "A lei me dá esse direito e a única hipótese com a qual trabalhamos é a de que não haverá impugnação. Não penso em desistência ou em substituição (permitida pela legislação até 24 horas antes da votação, ou seja, até as 8 horas de sábado). O único plano B que eu tenho é o B de Belinati", afirma.

O subprocurador-geral da República e professor do curso de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR) Alcides Munhoz da Cunha confirma que a lei eleitoral permite que a candidatura seja mantida até que seja emanada uma decisão final. "Nesses casos, mantém-se o seu nome na urna, já que ela é lacrada com antecedência. Caso a decisão saia antes do pleito, os votos destinados a esse candidato serão considerados como votos nulos."

Há, contudo, a possibilidade de o recurso ser julgado apenas após a votação do dia 5. Nesse caso, segundo Munhoz da Cunha, os votos do candidato são anulados e os que o seguiram na classificação sobem uma posição. No caso de Londrina, caso confirmadas as pesquisas e a Justiça opte pela impugnação até o final do segundo turno, Belinati cederia o primeiro lugar ao segundo colocado, o deputado Barbosa Neto (PDT) – como indicam as pesquisas –, que automaticamente daria a sua posição ao terceiro, Luiz Carlos Hauly (PSDB).

Problema geral

Não são apenas os eleitores de Londrina que enfrentam um cenário de indecisão. Em todo o estado há casos em que candidatos à prefeitura – como em Almirante Tamandaré, Araucária e Campina Grande do Sul – e à Câmara Municipal correm riscos. Segundo o diretor-geral da escola da Magistratura do Paraná e professor do curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) Roberto Portugal Bacellar há basicamente duas espécie de ameaças: a impugnação do registro e a cassação do candidato por motivos diversos, como abuso de poder econômico e compra de votos, por exemplo.

Na primeira situação, todos os recursos que tramitavam no TRE-PR já foram julgados, mas há alguns processos que aguardam decisão no TSE – o órgão informou, por meio de sua assessoria, que pretende julgar o máximo de processos antes das eleições, mas admitiu que alguns ficarão para depois delas. Nos demais casos, alguns ainda nem sequer foram julgados pelo TRE-PR, pois demandam mais tempo para elaboração de provas.

Os que forem definidos em tempo hábil, permitirão a substituição do candidato à prefeitura. Surge, então, um novo entrave: dada a escassez de tempo para alertar de forma satisfatória o eleitorado, não estaria ele sendo induzido a erro, achando que está votando em um quando na verdade está depositando seu voto em outro? De acordo com Munhoz da Cunha, sim. "No entanto, entre privar o eleitor de votar em um candidato e depois verificar que ele era apto ou essa situação de substituição, a doutrina eleitoral entendeu que a segunda hipótese era menos lesiva.".

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Interatividade

Você concorda com a decisão da Justiça Eleitoral de deixar o julgamento de registros de candidaturas para depois das eleições?

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