
A necessidade de atualização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e de uma reforma sindical são reconhecidas pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Orestes Dalazen, como prioridades. Ele falou sobre estes assuntos em entrevista exclusiva à reportagem da Gazeta do Povo, quando esteve em Curitiba, neste mês, para a instalação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). Dalazen é natural de Getúlio Vargas, no Rio Grande do Sul, mas grande parte de sua formação e carreira se passou em Curitiba, onde se graduou na Universidade Federal do Paraná (UFPR), instituição na qual fez seu mestrado e foi professor. O ministro foi juiz também no Paraná, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região. Antes de assumir a presidência do TST, o ministro foi corregedor-geral da Justiça do Trabalho (biênio 2007/2009).
Quais são as principais demandas do TST hoje?
Uma das prioridades da Justiça do Trabalho presentemente no campo da legislação está em se buscar a atualização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nós apresentamos e está tramitando no Congresso Nacional um projeto de lei que visa a disciplinar de forma mais adequada e atualizada a execução trabalhista. Este é hoje um grande gargalo na Justiça do Trabalho. Cerca de apenas um terço dos reclamantes que têm ganho de causa é que efetivamente logram receber o seu crédito. Os outros dois terços, infelizmente, obtêm ganho de causa, mas não recebem os seus créditos. Este é um dado altamente inquietante para nós, a falta de efetividade da execução trabalhista. Daí porque foi preparado pelo TST e encaminhado para o Congresso Nacional, pela iniciativa do senador Romero Jucá, um projeto de lei que tramita no Senado Federal e que vai revisar as normas processuais que regem a execução trabalhista, dotando o juiz do trabalho de meios de coerção mais consentâneos com a modernidade para se alcançar êxito na execução trabalhista.
Que tipo de coerção?
Por exemplo, no Código de Processo Civil há possibilidade de imposição de multa ao devedor que não cumprir a sentença que impuser uma condenação ao pagamento de determinada importância em dinheiro. No processo do Trabalho não há, não obstante se trate de cobrança de um crédito de natureza alimentar.
Há muitas críticas às leis de trabalhistas, como a de que estão ultrapassadas e seriam necessárias revisões. O senhor concorda?
A CLT é da década de 1940. O mundo era outro, a sociedade e a economia brasileiras eram completamente diversas da atual. Houve avanços tecnológicos notáveis desde então. Claro que a CLT, como toda obra humana, está a clamar por uma revisão e por uma atualização, cumpriu um papel histórico notável, mas é necessária e urgente uma revisão na CLT. Não de modo a que implique em perda de direitos, não para que ela perca a sua natural condição de norma protetiva, porque o Direito do Trabalho nasceu para proporcionar uma superioridade jurídica ao economicamente hipossuficiente, ao economicamente débil, de modo que não se pode pensar numa legislação trabalhista que não seja protecionista.
O que seria preciso mudar na CLT, então?
O que sucede é que a legislação brasileira é excessivamente detalhista; de um lado, tratando de pormenores para o que não se fazia necessária a intervenção estatal normativa e; por outro lado, é omissa em muitos aspectos da modernidade. Nós não dispomos de uma lei que regule a terceirização, ou uma lei federal que discipline o assédio moral, o assédio sexual, que discipline as condutas antissindicais, ou que abra um campo para uma maior diversidade de tipos de contratos de trabalhos, como há em outros países. Então, a CLT também é omissa. Mas, principalmente, a legislação material trabalhista brasileira cede pouco espaço à negociação direta entre os interlocutores sociais. Haveria de permitir-se um maior campo de interlocução entre o capital e o trabalho, não em tudo, mas um maior campo. Porque ninguém conhece melhor a realidade do que os próprios interessados. No entanto, a legislação brasileira engessa em demasia as relações trabalhistas, não abre campo para esta negociação num plano mais amplo e mais profundo. Para tanto, é necessária uma reforma sindical, antes de mais nada.
Como seria esta reforma sindical?
Se quer-se dar um papel de muito maior protagonismo às entidades sindicais, é necessário que esses sindicatos sejam fortalecidos. Hoje o que se vê no país, infelizmente, é uma profusão de sindicatos débeis, de pouca representatividade.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pretende implantar o PJe em todo o país. Qual avaliação do senhor?
A acolhida ao sistema de Processo Judicial Eletrônico adotado pela Justiça do Trabalho, chamado PJe-JT, é muito boa em todo o país, resultado, certamente, da qualidade do produto. Os fatos falam mais do que a retórica. O Paraná, a 9ª Região, é o 19º a implantar este novo sistema de Processo Judicial Eletrônico. Tínhamos uma meta junto ao CNJ de implantar este novo sistema em 10% das varas do trabalho de todo o país, o que significaria implantar em cerca de 140 varas. Até o final do ano, nós vamos suplantar, e em muito, esta meta. Vamos implantar, no mínimo, em 230 novas varas do trabalho. Em determinadas regiões, o grau de aceitação é tão grande que, por exemplo, no Mato Grosso, até o fim do ano, 50% das varas do Trabalho serão eletrônicas, até fevereiro próximo, 100%. Em Cuiabá, as nove varas do Trabalho já atuam por este sistema. Em Aracajú, as nove varas já operam com este novo sistema. Em Belém, no primeiros quatro meses, as 17 varas da capital já operarão este novo sistema. Então, é um sistema que está se espraiando em face, precisamente, das qualidades que ele exibe. É um sistema que vem para melhorar a vida de todos, do advogado, do juiz e da sociedade porque traz benefícios notáveis para a sociedade. A redução dos gastos públicos é apenas um deles.




