
Liberdade de expressão e direitos individuais entram em debate quando se fala sobre lei de imprensa. Desde 2009, a revogação da Lei 5.250/1967 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) deixou a atuação da imprensa no Brasil sem uma regulação própria, o que fez com que as decisões passassem a ser tomadas com base na Constituição Federal, no Código Civil e no Código Penal. O vácuo legislativo despertou o questionamento que foi o tema do Prêmio Francisco Cunha Pereira Filho: "Liberdade de Expressão: Uma nova lei de imprensa?". A iniciativa do Instituto dos Advogados do Paraná (IAP), com o apoio do Grupo Paranaense de Comunicação (GRPCom), premiou a monografia do advogado Gustavo Osna "Entre Teoria e a Concretização: Possibilidades, Limites e Funções para uma Nova Lei de Imprensa".
O presidente do IAP, Carlos Eduardo Hapner, explica que o prêmio pretende homenagear Francisco Cunha Pereira Filho, ex-presidente do grupo falecido em 2009, por ter sido uma personalidade da imprensa e do direito que se ergueu durante muitos anos em defesa da liberdade de expressão. "Durante toda a vida, não só no jornalismo, mas como jurista e advogado ele foi um defensor irrestrito das garantias constitucionais", diz Hapner.
Em seu trabalho, que será publicado na revista do IAP, Osna observa que "por mais que constitua uma importante alavanca para a formação e a solidificação das bases democráticas, o poder informador da imprensa convive em um constante flerte com a invasão da órbita de proteção de direitos individuais". Ele fez uma revisão dos fatos que levaram ao fim da Lei de Imprensa por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (n.º 130/DF). A lei foi derrubada por sete votos a quatro.
O autor analisou as duas posições básicas que foram apresentadas pelos ministros do STF quando votaram a matéria. A primeira é a de que não caberia regulação estatal ou ponderação judicial sobre a liberdade de imprensa. Já a segunda defende que a imprensa demanda regulação por meio de lei. Osna defende a segunda concepção, conforme argumenta na monografia, "acreditando que a desconstituição de uma visão idealizada da imprensa evidencia que o conflito entre a proteção de sua liberdade e a tutela de direitos individuais deve ser aferido casuisticamente e que sua regulamentação é compatível e recomendada pela Constituição Federal de 1988".
O jurista Miguel Reale Júnior, que presidiu a comissão julgadora do prêmio, considera que foi um engano o STF ter revogado integralmente a Lei de Imprensa. Na opinião dele, o artigo 27, por exemplo, era importante devido à justificativa para que temas de interesse público não configurassem calúnia, difamação e injúria. Com a aplicação do Código Penal não há essa previsão.
Controle da imprensa
Reale Júnior destaca que a liberdade de imprensa é um dos pontos fundamentais do Estado Democrático de Direito. Ele observa que, após o julgamento do mensalão, está havendo manifestações de lideranças partidárias como se a imprensa fosse a culpada pelo resultado. Dentro dessa leitura, há o argumento de que só se pode avançar se houver controle sobre a mídia. Para o jurista, propostas como criação de conselhos de comunicação, com a indicação dos integrantes por partidos e, principalmente, pelo Executivo representam nada mais do que um projeto de "censura prévia".



