Ementa
RECURSO DE REVISTA - PEDIDO DE DEMISSÃO INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE VALIDADE PREVISTO NO ART. 477, § 1º, DA CLT PRESUNÇÃO DE DISPENSA IMOTIVADA O descumprimento do previsto no art. 477, § 1º, da CLT implica a invalidade do pedido de demissão do emPregado e a presunção relativa de despedida imotivada. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.
-
Um guia sobre a censura e a perseguição contra a direita no Judiciário brasileiro
-
O “relatório da censura” e um momento crucial para a liberdade de expressão
-
Braço direito de Moraes no STF já defendeu pena de morte e é amigo de Val Marchiori
-
Três governadores e 50 parlamentares devem marcar presença no ato pró-Bolsonaro de domingo
Deixe sua opinião