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Proposta na Câmara Federal

Concessão do serviço público das Juntas Comerciais

Como é hoje:A lei não trata

Projeto:Prevê que lei estadual poderá determinar a concessão do serviço público prestado pelas Juntas Comerciais a empresa particular (art. 663) podendo, ou não, prever a alienação à concessionária dos recursos hoje empregados na prestação deste serviço público (art. 664)

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