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Concurso Público

TRF da 2ª Região/2011

Cargo: Juiz Federal - Disciplina: Direito Previdenciário

Assinale a opção correta relativamente ao cálculo do valor dos benefícios previdenciários:

(a) à segurada especial é garantida a concessão do salário-maternidade no valor de um salário mínimo, desde que se comprove o exercício de atividade rural de forma contínua, nos nove meses imediatamente anteriores ao do início do benefício;

(b) o valor do benefício de prestação continuada, incluindo-se o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho e excetuando-se o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício;

(c) serão considerados para cálculo do salário de benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais incidam contribuições previdenciárias, incluindo-se a gratificação natalina;

(d) o valor mensal do auxílio-acidente não integra o salário-de-contribuição, para cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria paga pelo RGPS;

(e) ao segurado contribuinte individual que, satisfazendo as condições exigidas para a concessão do benefício requerido, não comprovar o efetivo recolhimento das contribuições devidas será concedido o benefício de valor mínimo, devendo sua renda ser recalculada quando da apresentação da prova do recolhimento das contribuições.

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Resposta correta: b

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O "X" da questão

Melissa Follmann, professora de Direito Previdenciário e Direito Tributário do Curso Jurídico e da PUC-PR.

A primeira assertiva é incorreta porque, de acordo com o art. 39, parágrafo único, da Lei 8.213/1991, para a segurada especial fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de 1 (um) salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício. Já a segunda está correta, pois está de acordo com os ditames do art. 28, da Lei 8.213/1991. A terceira está incorreta, já que o art. 29, § 3º, da Lei 8.213/1991 determina que serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina). A alternativa "d" também está incorreta: o valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria paga pelo RGPS. É o que estabelece o art. 31, da Lei 8.213/1991. E finalmente a última assertiva também está incorreta. Essa benesse não é concedida ao contribuinte individual, mas sim ao empregado doméstico. O art. 36, da Lei 8.213/1991, prescreve para o segurado empregado doméstico que, tendo satisfeito as condições exigidas para a concessão do benefício requerido, não comprovar o efetivo recolhimento das contribuições devidas, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo sua renda ser recalculada quando da apresentação da prova do recolhimento das contribuições.

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