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Proposta na Câmara Federal

Contratos de colaboração empresarial

Como é hoje:A lei não prevê

Projeto:Define os contratos de colaboração empresarial (art. 349), prevê a subordinação da empresa do colaborador à do fornecedor (art. 350), classifica estes contratos (art. 351) e estabelece a regra geral da rescisão dos contratos (art. 352)

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