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Proposta na Câmara Federal

Dever geral de boa-fé

Regime dos contratos empresariais

Como é hoje:A lei não prevê nenhuma regra específica para o contrato empresarial (art. 422 CC)

Projeto:Determina que não descumpre o dever de boa-fé o empresário que agiu com o objetivo de não colocar em risco a competitividade de sua empresa

Consequências de seu inadimplemento

Como é hoje:A lei não prevê

Projeto:Estabelece que quem descumprir o dever de boa-fé deve indenizar o outro contratante (art. 315), preservando-se a validade do contrato, salvo se tiver havido dolo ou descumprimento do dever de estrita boa fé (art. 315, parágrafo único)

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