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Proposta na Câmara Federal

Exploração de atividade econômica por Associações ou Fundações

Como é hoje:Hoje não há proibição para que a Associação ou Fundação explore diretamente a atividade econômica

Projeto:Estabelece que a Associação ou Fundação só poderá explorar atividade econômica constituindo uma sociedade empresária (nova redação ao art. 44, § 2º, do CC)

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