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Proposta na Câmara Federal

Franquia empresarial

Como é hoje:A lei estabelece a anulabilidade do contrato de franquia quando houver divergência com a Circular de Oferta (art.4º, parágrafo único, e 7º da Lei nº 8.955/95)

Projeto:Estabelece a prevalência da condição mais favorável ao franqueado, sem anular o contrato (art. 399)

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