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TJRS

Advogado que sumiu com autos é condenado

Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. ARTIGO 356 DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Processo nº 70051817716

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