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TJ-RS

Detran terá de indenizar por falha em vistoria

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. FEITO CADASTRADO EQUIVOCADAMENTE NA SUBCLASSE "DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO". RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALHA EM VISTORIA. ADULTERAÇÃO DO CHASSI. PEDIDO ESTRITAMENTE DE NATUREZA INDENIZATÓRIA.

A matéria tratada nos presentes autos é estritamente de natureza indenizatória, sendo, portanto, de competência das Câmaras integrantes do 3º ou do 5º Grupos Cíveis deste Tribunal, consoante o disposto no art. 11, III, g , e V, d , da Resolução nº 01/98 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Tendo em vista que o pedido inicial se vincula à competência deste Tribunal de Justiça para julgar o feito, em grau recursal, revelando-se inequívoca a natureza reparatória da ação, cabe redistribuir o processo a uma das respectivas câmaras. COMPETÊNCIA DECLINADA, COM DEVOLUÇÃO AO RELATOR ORIGINÁRIO. (Apelação Cível Nº 70057148348, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Newton Luís Medeiros Fabrício, Julgado em 09/07/2014).

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