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TJ-DF

Empresa aérea é condenada a restituir pontos de programa de fidelidade fraudado

Ementa

CONSUMIDOR. FRAUDE. PROGRAMA DE FIDELIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA AÉREA. RESTITUIÇÃO DOS PONTOS. INDENIZAÇÃO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.

1. O resgate de pontos do programa de fidelidade mediante o uso fraudulento da senha do usuário não afasta a responsabilidade da empresa aérea, sobretudo quando o sistema adotado à época não fornecia a segurança que dele se poderia esperar. 2. É inviável a restituição dos pontos subtraídos de forma cumulada com a indenização da quantia paga pelas passagens aéreas, porquanto o ordenamento jurídico veda o enriquecimento sem causa. 3. Se o consumidor adquiriu passagens aéreas com outra forma de pagamento e se não há evidências de qualquer outra repercussão, não há substrato fático e jurídico à caracterização do dano moral. 4. O dano moral está inexoravelmente ligado a sentimentos intensos que ultrapassem as vicissitudes e as imperfeições do dia a dia, traduzidas em aborrecimentos e adversidades. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

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