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TJ-RS

Empresa de telefonia deverá indenizar cliente ofendido por SAC

Ementa

RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. INDENIZATÓRIA. CALL CENTER. OFENSAS PELO ATENDENTE. DANOS MORAIS COMPROVADOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. FIXAÇÃO EM R$ 3.000,00. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Processo nº 71004851317

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