Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
TST

Empresa é condenada por usar Justiça para homologar rescisões

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE TUTELA INIBITÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. CONDUTA REITERADA DA RECLAMADA DE SE UTILIZAR DO PODER JUDICIÁRIO COMO ÓRGÃO MERAMENTE HOMOLOGADOR DAS RESCISÕES CONTRATUAIS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 477 DA CLT. O Ministério Público do Trabalho pode propor Ação Civil Pública com pedido de tutela inibitória cumulada com indenização por danos morais coletivos, quando evidenciada a prática reiterada da Reclamada de se utilizar do Poder Judiciário como órgão homologador de rescisões contratuais, sem observar o disposto no art. 477 da CLT, afrontando direitos de uma série de trabalhadores, bem como da própria sociedade que se vê enfraquecida quando o Judiciário é utilizado para a prática de atos simulados e distorcidos. Note-se que um dos pedidos do órgão ministerial, no que se refere à Reclamada, de "promover as rescisões contratuais segundo as disposições do art. 477 da CLT, deixando de utilizar do Poder Judiciário como órgão homologador de rescisões", não implica obstar o acesso da Reclamada ao Poder Judiciário mas, sim, implica respeitar os direitos constitucionalmente garantidos, notadamente o do Ministério Público de atuar em defesa da ordem jurídica (art. 127, caput, da CF), bem como o dever do Poder Judiciário apreciar qualquer lesão ou ameaça à direito. Recurso de Revista conhecido e provido. Processo nº RR-200-20.2006.5.08.0011

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.