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TST

Ministros condenam banco ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. ABUSO DO PODER DIRETIVO. COBRANÇA EXCESSIVA DO CUMPRIMENTO DE METAS. AMEAÇA DE DEMISSÃO E USO DE PALAVRAS DE BAIXO CALÃO. VALOR ARBITRADO. Demonstrada possível violação do art. 944 do Código Civil, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. ABUSO DO PODER DIRETIVO. COBRANÇA EXCESSIVA DO CUMPRIMENTO DE METAS. AMEAÇA DE DEMISSÃO E USO DE PALAVRAS DE BAIXO CALÃO. VALOR ARBITRADO. Na esteira do art. 944 do Código Civil, o valor arbitrado a título de danos morais deve ser compatível com a extensão do dano causado ao empregado. No caso concreto, tendo em conta os elementos fáticos consignados pelo Tribunal Regional, notadamente as condições econômicas do reclamado, o caráter punitivo e a reincidência do banco-reclamado na prática ilícita e, para que situações como esta não se repitam, é razoável o valor de R$ 100.000,00 a título de indenização por danos morais. Recurso de revista conhecido e provido.

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