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TJ-SP

Paciente informada sobre riscos de cirurgia plástica não tem direito a indenização por cicatriz

Ementa

Responsabilidade Civil Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais. Erro Médico Autora que se submeteu à cirurgia plástica abdominal, puramente estética, e ficou com cicatriz muito aparente, resíduo de flacidez e estrias. Dever de prestar as informações sobre os riscos do procedimento cumprido pelo médico. Laudo pericial que concluiu pela inexistência de nexo causal entre as deformidades e a conduta do profissional. Organismo da paciente que não reagiu bem quando da cicatrização. Paciente que, após a cirurgia, aumentou de peso, o que não era aconselhável. Dever de indenizar não caracterizado. Precedentes desta. Câmara Sentença mantida. Apelo improvido.

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