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TJ-RS

Só financeira pode cobrar juros superiores a 12% ao ano

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MERCADORIA. FINANCIAMENTO DIRETO AO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INTERMEDIADORA. PESSOA JURÍDICA NÃO VINCULADA AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. APLICABILIDADE DA LEI DE USURA E DO REGIME CIVIL DE JUROS. Estabelecimento comercial de venda de eletrodomésticos não se qualifica como instituição financeira autorizada a praticar operações de crédito e encargos de uso restrito aos integrantes do sistema financeiro. Aplicação das limitações contidas na Lei da Usura e no Código Civil, conjuntamente ao Código de Defesa do Consumidor, com a conseqüente limitação dos juros no patamar de 12% ao ano. Recurso de apelação provido. Processo nº 70054955398

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