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TJ-MG

Tratamento estético mal sucedido gera indenização

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - TRATAMENTO ESTÉTICO - OBRIGAÇÃO DE RESULTADO - DANOS FÍSICOS E ESTÉTICOS - COMPROVAÇÃO - INDENIZAÇÃO - NECESSIDADE. O tratamento estético se trata de obrigação de resultado, conforme entendimento do STJ. Assim, estando comprovado nos autos que, além de o tratamento estético não ter obtido os resultados esperados pela parte autora, causou-lhe danos físicos e estéticos, resta configurado o dever de indenizar.

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