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OAB tenta conter atuação de advogados de outros países

Ordem reforça orientações que limitam o exercício da profissão para estrangeiros e causa polêmica entre profissionais que atuam com direito e são de fora do país

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O crescimento econômico do Brasil atrai para o país, além das empresas estrangeiras, os advogados que lhes prestam serviços no exterior. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) determina que estrangeiros podem prestar apenas consultoria, mas, diante da hipótese de alguns limites estarem sendo extrapolados, a Seccional de São Paulo apresentou uma consulta ao Conselho de Ética da OAB a fim de esclarecer como deve ser a atuação de advogados de outros países em território brasileiro. A questão é polêmica e quem trabalha com direito estrangeiro evita falar sobre o assunto. A reportagem procurou conversar com representantes de seis escritórios que atuam na área, mas alguns se negaram a falar sobre o assunto e outros não deram retorno.

O provimento 91/2000 da OAB define que advogados de outros países que pretendem atuar no Brasil precisam ter autorização da OAB e podem apenas prestar consultoria sobre direito estrangeiro. O exercício procuratório judicial e a consultoria em direito brasileiro estão vedados e não podem ser feitos nem mesmo em sociedade com advogados brasileiros.

Um assessor de imprensa de escritórios de advocacia chegou a dizer para a reportagem que a OAB fala apenas sobre o seu lado e não leva em conta as particularidades de quem precisa trabalhar com direito estrangeiro. Nenhum dos escritórios indicados pelo assessor, contudo, quis falar sobre sua forma de atuação no Brasil. Ao ser questionado sobre como atuava no exterior, um advogado que a princípio aceitou dar entrevista também desistiu dizendo que não poderia falar sobre questões societárias de seu escritório devido à concorrência e para evitar fazer propaganda.

O autor do parecer do Conselho Federal em resposta à consulta da OAB-SP reforçou a orientação do provimento 91 e alertou para as crescentes tentativas de "abertura" para escritórios estrangeiros no Brasil. No relatório, o conselheiro Marcelo Cintra Zarif cita a realização de um evento, em São Paulo, que pretendia debater "possibilidades de mudanças na estrutura do capital das sociedades de advogados: permitir ou não o aporte de capital de empresas e pessoas de fora do mercado jurídico nos escritórios brasileiros" e classifica como "descalabro" esse tipo de proposta.

Em entrevista por telefone à Gazeta do Povo, Zarif explicou que a natureza da advocacia exercida no Brasil é muito diferente da advocacia exercida no resto do mundo. "Na Inglaterra e nos Estados Unidos, por exemplo, a atividade é tipicamente mercantil. Lá, um escritório de advocacia pode vender ações, ter investidores. No Brasil, a advocacia foi alçada a um nível constitucional, o advogado brasileiro tem uma missão e uma função diferentes. A mercantilização é proibida."

O advogado paranaense Alfredo Assis Gonçalves Neto, conselheiro da OAB-PR, integrava o Conselho Federal em 2000 e participou da criação do provimento 91. Ele conta que o incremento da atividade de escritórios estrangeiros surgiu com as privatizações e as concessões de serviços públicos há cerca de 10 anos, quando muitos dos escritórios vieram para o Brasil a fim de orientar aqueles que já eram seus clientes no país de origem. Segundo ele, uma das preocupações da Ordem é evitar que se criem sociedades que acabem sendo uma espécie de franquia de escritórios, moldando a prática do direito brasileiro ao direito estrangeiro.

"Um médico é um médico em qualquer lugar, porque o fígado é igual aqui e na África. Mas a legislação de cada país traduz a cultura de um povo e não é e nem pode ser idêntica à de outro país, nem nós queremos padronizar a cultura", argumenta Gonçalves Neto.

Questionado se as restrições para a atuação de estrangeiros não seriam reserva de mercado, Zarif enfatiza a natureza constitucional da atuação do advogado e diz que os estrangeiros que queiram atuar no direito brasileiro podem fazê-lo desde que tenham seus diplomas reconhecidos e validados no Brasil e sejam aprovados no Exame de Ordem.

Atuar no exterior depende das leis locais

Os advogados brasileiros que queiram atuar no exterior precisam ficar atentos à legislação de cada país. A OAB não tem uma orientação definida para profissionais que atuam em outros países.

Um convênio com Por­­tugal permite que os advogados portugueses obtenham a carteira da OAB e os brasileiros possam ter o documento equivalente em Portugal. O conselheiro da OAB-PR Alfredo Assis Gonçalves Neto explica que essa convenção foi firmada devido a facilidades, como a mesma língua, cultura semelhante e, principalmente, a reciprocidade. Os advogados portugueses não precisam fazer o Exame de Ordem, nem os brasileiros têm de fazer prova similar em Portugal, mas devem ter sido aprovados nos exames de seus próprios países, que seriam reconhecidos pelos dois órgãos de classe.

Gonçalves Neto diz que é complicado fazer esse tipo de acordo com diversos outros países porque, além de culturas diferentes e falta de reciprocidade, pode haver dificuldade em se identificar uma instituição que corresponda ao que é a OAB aqui. Ele cita a Argentina, onde há várias associações de advogados que permitem que os profissionais se inscrevam, mas não existe um órgão central que organiza a profissão. Já no Paraguai é a instituição que corresponde ao Supremo Tribunal Federal que autoriza o advogado a atuar.

Nos Estados Unidos, a atuação dos advogados estrangeiros depende da legislação de cada estado. E a Índia é um dos países mais rígidos: até o início deste ano, não era permitido aos estrangeiros nem mesmo prestar consultoria sobre o direito dos seus paí­­­­ses de origem. Mas, diante da necessidade das empresas indianas, a prática passou a ser permitida.

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