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Proposta no Senado Federal

Organização criminosa

Três ou mais pessoas, de forma estável e permanente, se organizam para cometer crimes mediante estrutura organizada e divisão de tarefas, com hierarquia definida e visando auferir vantagem ilícita de qualquer natureza. A pena varia de três a dez anos de prisão e é aumentada até a metade se a organização é armada, se um ou mais membros integra a administração pública ou se o crime tiver caráter transnacional.

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