
A proposta da presidente Dilma Rousseff de realização de um plebiscito para decidir pontos da reforma política no Brasil abre a discussão sobre as possibilidades de alterações da Constituição Federal. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por exemplo, não gostou da ideia e já deu demonstrações de que a entidade irá lutar para que as perguntas a serem incluídas na consulta pública não levem à modificação constitucional.
A preocupação existe, pois a própria Constituição determina que alterações ao texto só podem ser efetivadas por meio de Proposta de Emenda Constitucional (PEC) e, dependendo do teor do plebiscito, pode haver uma abertura para que ele se transforme em uma "Constituição plebiscitária". Para a OAB, a consulta deve se limitar aos aspectos infraconstitucionais para efetivar uma reforma política abrangente.
Além da alteração formal do texto constitucional por meio de PECs, a Constituição também pode sofrer reformas informais por meio de interpretação judicial, que pode ocorrer pelo controle concentrado (feito pelo Supremo Tribunal Federal, cujo resultado tem efeitos erga omnes) ou pelo controle difuso (feito pelos tribunais de todo o país, cujas decisões têm efeitos apenas em cada caso concreto). Esses posicionamentos dos órgãos jurisdicionais atribuem novos conteúdos às normas levando em consideração as mudanças históricas, políticas e sociais, mas não alteram o texto literal. Um exemplo dessa mutação é o recente entendimento do STF que estendeu os efeitos da união estável às relações homoafetivas.
Mudanças
A intenção de se modificar o texto constitucional não é nova no Brasil e, para alguns especialistas, decorre do fato de a norma do país ser bastante analítica, um reflexo do passado histórico repressor. Até o momento já foram acrescidas à Constituição 73 emendas, porém mais de 4 mil propostas já foram feitas no Congresso Nacional.
"É um número bastante grande e reflexo também de um sistema jurídico muito formalista, nós ainda somos muito presos ao texto da lei e há uma falsa percepção de que, alterando-se o texto constitucional, estamos dando mais efetividade e mais potência à Constituição", avalia o professor de Direito Constitucional do Centro Universitário Curitiba (UniCuritiba) Dalton Borba.
O professor de Direito da Universidade Positivo (UP) Eduardo Faria Silva acredita que essa tendência de reformas constitucionais também reflete a transição do Estado social para o Estado neoliberal. "Com a nova ordem que se estabelece a partir da década de 1990, é preciso alterar a Constituição para adequar o texto a esse novo modelo de direitos individuais e coletivos", explica.
O coordenador de Direito Constitucional da Academia Brasileira de Direito Constitucional Flávio Pansieri observa que as emendas são instrumentos naturais de adequação da norma constitucional. "Mas devem ser respeitados os limites que a Constituição estabelece", diz. Para Silva, mais do que garantir direitos no texto constitucional, é importante que eles sejam cumpridos. "Assim, teríamos um Estado de bem-estar social e não estaríamos discutindo o fim da miséria e da pobreza", afirma.
Especialistas divergem sobre necessidade de plebiscito
A mensagem do governo Dilma Rousseff apresentada na terça-feira sugerindo o plebiscito sobre a reforma política provocou reações diferentes no comando do Congresso. Enquanto o presidente do Senado, Renan Calheiros, saiu em defesa da consulta popular prévia, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, insiste na composição de uma comissão para aprovar uma reforma política em 90 dias e depois passar o texto por referendo popular.
O assunto não é consenso também entre os especialistas em Direito Constitucional. O professor de Direito da Universidade Positivo (UP) Eduardo Faria Silva acredita que o plebiscito foi a melhor forma encontrada pela presidente para responder às manifestações que tomam as ruas. "É uma forma legítima de participação direta da população. O que demonstra que o governo quer ouvir de maneira direta é a proposta de plebiscito e não a de referendo", avalia.
Já o coordenador de Direito Constitucional da Academia Brasileira de Direito Constitucional Flávio Pansieri acredita que a população ainda não tem entendimento sobre pontos específicos sugeridos na consulta e, além disso, não haveria tempo para um debate prévio completo. "Não há nenhum motivo para que esse plebiscito venha ser realidade, me parece muito mais uma cortina de fumaça para desmobilizar as ruas", diz.
Para Silva, mais importante que a realização da consulta popular é o entendimento posterior que vai ser dado ao resultado do plebiscito. "É importante que o resultado do plebiscito vincule o Congresso Nacional posteriormente, porque, do contrário, haverá uma perda de energia muito grande", aponta.



