O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu nesta semana determinar que a distribuição dos processos destinados aos órgãos que compõem o Conselho seja feita de forma automática, mediante sorteio eletrônico. Segundo os conselheiros, a alteração atende aos princípios da celeridade e da transparência. A mudança atinge o artigo 71 do Regulamento Geral do Conselho. Agora, o artigo passará a prever que o processo, logo que chegar à entidade, será distribuído automaticamente a um relator no órgão colegiado competente mediante sorteio eletrônico e com inclusão na pauta da sessão seguinte.
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