O texto inicial da PEC da Bengala previa a alteração da idade para aposentadoria compulsória apenas para os ministros dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). Depois, alterações na proposta estenderam a mudança de 70 para 75 anos na idade limite para todos os servidores públicos.
O juiz e especialista em direito previdenciário Daniel Machado Rocha, presidente da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, no Rio Grande do Sul, considera que a mudança só faz sentido se for aplicada a todos os servidores públicos, pois assim seria “razoável se examinar da perspectiva do envelhecimento da população”. Para ele, não há outro motivo que justifique o aumento do limite.
-
Violência contra a mulher cresce enquanto governo Lula foca em combate ideológico e assistencialismo
-
Delegado que indiciou Bolsonaro já investigou críticos do ex-presidente e “Vaza Jato”
-
Olimpíadas: das críticas ao uniforme do Brasil ao preconceito contra evangélicos
-
Lira, Pacheco e o ritmo das pautas da oposição no Congresso; ouça o podcast
Deixe sua opinião