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Um ano sem os novos TRFs

Emenda constitucional que prevê a criação e a instalação de quatro Tribunais Regionais Federais foi suspensa por liminar concedida pelo ministro Joaquim Barbosa e até hoje não foi levada a julgamento em plenário

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Após mais de uma déca­da de discussões, a criação de quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRFs) se tornou realidade com a aprovação da Emenda Constitucional 73, em junho de 2013. Porém, em 17 de julho do mesmo ano, o ministro do Supremo Tri­bunal Federal (STF) Joaquim Barbosa proferiu em caráter liminar uma decisão que suspendeu a instalação dos novos tribunais. Um ano depois, os estados que serão sede das novas cortes, entre eles o Paraná, aguardam o julgamento da questão no STF para que a implantação possa começar.

A liminar concedida em Ação Direta de Incons­titucionalidade ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf) (leia mais ao lado) ainda não foi levada ao julgamento do plenário do STF para que o órgão confirme ou não a decisão monocrática de Barbosa. Em agosto, os presidentes do Conselho Federal e das seccionais da OAB devem se reunir com o relator da ação, ministro Luiz Fux, para pedir a submissão da liminar ao conhecimento dos outros ministros. "É a maior alteração na nossa estrutura depois daquelas trazidas pela Constituição de 1988, que vem proporcionar uma melhor distribuição de jurisdição", opina o presidente da seccional Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), Juliano Breda.

O deputado federal Edu­ardo Sciarra (PSD-PR), relator da PEC na Câmara dos Deputados, critica a judicialização dessa questão e espera que a posse do ministro Ricardo Lewandowski como presidente do STF possa agilizar a votação da matéria. A proposta que deu origem à emenda foi apresentada em 2002 e contou com longa discussão no Congresso, que envolveu a realização de orçamentos e estudos técnicos para calcular o impacto financeiro da medida. "Os novos TRFs vêm para responder a uma demanda da sociedade, que precisa de uma prestação jurisdicional célere", comenta o vice-presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Fernando Mendes.

O presidente da Anpaf (entidade que propôs a Adin), Rogério Filomeno, defende que a associação não é contra a ampliação do Judiciário. "O que entendemos é que não adianta aumentar a estrutura do Judiciário sem que as outras funções possam acompanhar esse crescimento." O procurador do Instituto Federal de Santa Catarina aponta que haveria outras maneiras de resolver os problemas do Judiciário federal, como o fortalecimento dos juizados especiais federais, que reúnem causas de pequeno valor.

A espera gera indefinição e expectativa quanto à estrutura dos novos TRFs, em especial à criação dos novos cargos, tanto de servidores quanto de magistrados, que depende de lei. Um anteprojeto de lei que regulamentaria essa questão chegou a ser aprovado no ano passado pelo Conselho da Justiça Federal e remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas teve sua apreciação interrompida devido à liminar do STF. Caso a emenda seja julgada constitucional, o STJ pode apreciar o anteprojeto e colher a opinião do Conselho Nacional de Justiça para então propor o projeto de lei ao Congresso Nacional.

Adin discute se emenda é constitucional

A Ação Direta de Incons­titucionalidade (Adin) 5017 foi proposta pela Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf) em 17 de julho de 2013 no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi distribuída para o ministro Luiz Fux, mas no mesmo dia foi concedida uma liminar pelo ministro Joaquim Barbosa, já que o STF estava em recesso.

Na petição inicial, a Anpaf alega que a norma deve ser considerada inconstitucional por diversos motivos. Haveria vício de iniciativa, pois a proposta deveria ter partido do Poder Judiciário. Além disso, a emenda não respeitaria a necessidade de dotação orçamentária para leis que aumentam despesas do poder público.

Ainda são alegados a violação aos três Poderes, pois o Legislativo estaria alterando a estrutura do Poder Judiciário, e um desrespeito aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Haveria também um ataque ao princípio da eficiência.

O relator permitiu que ingressassem como amicus curiae nessa ação a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Associação Paranaense dos Juízes Federais (Apajufe), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e os estados do Paraná e de Minas Gerais.

Todos sustentam a constitucionalidade da medida e alegam que a ação não deveria nem ser conhecida, pois a Anpaf não teria legitimidade para propor uma Adin. Isso ocorreria porque não há homogeneidade entre os membros da Anpaf, que reúne procuradores do Banco Central, da Fazenda, do INSS e de universidades federais, entre outros. Faltaria, além disso, o requisito da pertinência temática entre a associação e a criação dos novos TRFs.

O Senado Federal apresentou manifestação na qual defende a constitucionalidade da emenda, enquanto a Advocacia Geral da União (AGU) entendeu que a Adin deve ser julgada procedente e a emenda considerada inconstitucional, uma vez que o texto não teria retornado ao Senado depois de ter sido alterado na Câmara dos Deputados.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já apresentou sua manifestação, na qual se posiciona pela não confirmação da liminar e pela improcedência da Adin.

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