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O estado de Santa Catarina vai indenizar em R$ 5 mil um homem que passou mal e desmaiou após ser abordado por policiais, que não o auxiliaram e ainda impediram que outras pessoas prestassem socorro. A decisão foi da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do estado (TJ-SC) e o caso aconteceu numa cidade do Sul de Santa Catarina.

De acordo com informações do TJ-SC, a abordagem aconteceu quando o homem entrou em um banco, após descer de um carro com placa de outro estado, com os vidros cobertos com película escura e onde estavam mais duas pessoas. Estranhando a situação e preocupado com uma onda de assaltos que acontecia à época, o vigilante da agência acionou a Polícia Militar (PM).

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Na calçada, foi constatado que os documentos pessoais do homem e das outras pessoas e os documentos do veículo, que era alugado, estavam regulares. O homem, porém, ficou tão nervoso ao ser posto sob a mira de armas e ser revistado que acabou desmaiando.

Para o relator do processo, o desembargador Júlio César Knoll, a mera abordagem não configura ato sujeito a dano moral, pois é justificável que a polícia averigue pessoas ou condutas suspeitas. Entretanto, o ato dos policiais em não prestar socorro ou permitir que terceiros auxiliassem a vítima faz com que o abalo moral seja reconhecido.

“Não chamaram sequer o Samu ou os bombeiros”, observou Knoll nos autos do processo, que teve decisão unânime favorável ao autor da ação.

* Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Colaborou: Mariana Balan

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