• Carregando...
 | Henry Milleo/Gazeta
| Foto: Henry Milleo/Gazeta

A médica reumatologista do Hospital Sírio Libanês, Gabriela Munhoz, que vazou as informações médicas do diagnóstico da ex-primeira-dama Marisa Letícia pode, além de responder disciplinarmente diante do Conselho de Ética de Medicina, responder também criminalmente na Justiça por violação de segredo profissional.

VEJA MAIS: Mensagem de grupo do Whats pode gerar demissão por justa causa

Segundo o artigo 154 do Código Penal, revelar, em razão do cargo que ocupa, informações sigilosas a alguém que possam causar danos é crime e pode levar à pena de até um ano de detenção. Segundo o advogado criminalista Gustavo Scandelari, do escritório René Dotti, isso serve para profissionais que têm o dever de manter em segredo informações em razão da sua profissão, como médicos, psicólogos e advogados. Tais segredos só podem ser revelados em casos que sirvam para evitar que uma outra pessoa seja prejudicada ou para prevenir algum crime.

Esposa de Lula, dona Marisa Letícia não tem atividade cerebral

Para isso, apenas a família da dona Marisa, seus herdeiros legais, poderiam ingressar com ação, pois se trata de uma ação penal pública condicionada à representação. Ou seja, a vítima (e, quando ela falece seus herdeiros legais) é que decidem se autorizam o Ministério Público a investigar o caso.

Após compartilhar dados sigilosos de Marisa Letícia, médica do Sírio é demitida

Leia a matéria completa

Ainda a médica do Sírio Libanês pode também responder em uma terceira esfera na Justiça, que seria por danos morais. Neste caso, a família de Marisa poderia inclusive processar o Hospital Sírio Libanês, pois há previsão no artigo 932, inciso III do Código Civil, de que o empregador é também responsável pela reparação civil quando seu empregado comete dano no exercício do trabalho.

Mensagem de grupo do Whats pode gerar demissão por justa causa

A médica Gabriela Munhoz compartilhou as informações médicas da dona Marisa Letícia por um grupo do WhatsApp de ex-colegas da faculdade de Medicina. Por conta disso, foi demitida do Hospital Sírio Libanês. A assessoria do hospital informou que não pode revelar se a demissão foi por justa causa ou não, para preservar a profissional. Porém, se o hospital quiser, pode sim optar por essa forma de desligamento.

Isso porque, além de nesse caso específico ser uma conduta médica antiética, a Justiça tem entendido que compartilhar informações que possam ser prejudiciais à empresa gera demissão por justa causa. Segundo o professor e advogado trabalhista José Affonso Dallegrave Neto, é possível usar como prova uma conversa de grupo trocada por aplicativo. “O entendimento é que se você compartilhou uma informação, um pensamento com mais de uma pessoa ao mesmo tempo, você está abrindo a conversa, não está mais dando a ela um status de privacidade”, explica.

Assim, qualquer pessoa que faça parte de um bate-papo em grupo pode usá-lo, se quiser, como prova. Apenas um terceiro, que não fez parte da conversa, não poderia, pois nesse caso seria uma prova ilícita.

Por isso os juristas sugerem que os funcionários tenham o maior cuidado possível com o que dizem em conversas em grupo. Claro que, para ensejar uma justa causa, é necessário que o que foi dito prejudique a empresa de alguma forma.

O professor de Direito do Trabalho da PUCPR Fabio Luiz de Queiroz Telles explica que é preciso que o conteúdo da conversa atente contra a dignidade da empresa ou dos superiores hierárquicos de quem faz a suposta ofensa. É uma previsão para a justa causa, expressa no artigo 482 da CLT. “Vai ficar a cargo do juiz, diante do caso concreto, analisar se a conversa causou prejuízo real à empresa”. Na Justiça do Trabalho, para dar justa causa os juízes levam muito em conta o estrago que aquela conduta gerou no ambiente de trabalho.

E a liberdade de expressão

Ter que cuidar com o que fala nas conversas de grupo pelo celular não seria um atentado à liberdade individual de expressão? Este é um questionamento válido para quem se sentir ameaçado a perder o emprego por justa causa por conta de uma conversa.

O professor e advogado trabalhista José Affonso Dallegrave Neto concorda com a alegação, e diz que nesse caso nasceria para o juiz um conflito de direitos fundamentais. De um lado a liberdade de expressão de cada um – de poder expressar o que pensa em seu próprio celular – e do outro o direito de imagem da empresa. “É o magistrado que vai ponderar qual direito fundamental terá maior peso em cada caso. Chamamos isso, no Direito, de princípio da proporcionalidade”.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]