Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Tutela antecipada

Operadora de plano de saúde terá de pagar por cirurgia de redução de mamas

Caso não cumpra o determinado, Unimed terá de pagar multa diária que pode chegar a R$ 500 mil

 | Henry Milléo/Gazeta do Povo
(Foto: Henry Milléo/Gazeta do Povo)

Mesmo alegando que o procedimento de mamoplastia redutora não está previsto no contrato de plano de saúde, a Unimed terá de arcar com os custos da cirurgia sob pena de multa diária de R$ 10 mil até ao limite de R$ 500 mil. O juiz José Wilson Gonçalves, da 5.ª Vara Cível de Santos, concedeu tutela antecipada para determinar que a operadora custeie a cirurgia de redução de mamas a uma beneficiária, sob pena de multa diária que pode chegar a R$ 500 mil.

As informações são do site do TJ-SP.

A autora alegou que sofre de fortes dores na coluna. Todos os profissionais consultados – médicos, ortopedistas e cirurgiões plásticos – afirmaram que o quadro de dores é referente ao grande volume dos seios. No entanto, a operadora sustentou que a mamoplastia redutora não está prevista no contrato, pois seria um procedimento estético.

Ao decidir, o magistrado afirmou que o procedimento indicado é necessário para assegurar melhor qualidade de vida à autora e que o perigo de demora se infere naturalmente da necessidade atual da providência médica e prescrita e não quando finalizar o processo. “Desse modo, concedo a tutela antecipada para determinar que a ré Unimed autorize e/ou custeie a realização do procedimento cirúrgico, nos termos requeridos, intimando-se com urgência referido plano de saúde, para a efetivação deste preceito, no prazo de dez dias corridos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil até ao limite de R$ 500 mil”, concluiu.

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.