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A Justiça Federal acatou mandado de segurança do governador Roberto Requião e suspendeu o bloqueio de suas contas bancárias, determinado em agosto pelo desembargador federal Edgard Lippmann Júnior. A decisão foi anunciada na manhã desta terça-feira (4) pelo secretário de estado da Fazenda, Heron Arzua, durante a Escola de Governo.

O desembargador havia solicitado o bloqueio para garantir que Requião pagasse R$ 50 mil referentes a multas pelo descumprimento de ordem judicial que o impedia de fazer críticas a adversários por meio da Rádio e Televisão Educativa do Paraná (RTVE). A decisão foi proferida pela desembargadora Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na quarta-feira passada (29), e comunicada na segunda-feira (3) à 1ª Vara Federal de Curitiba.

Requião alegou no mandado de segurança que o bloqueio de contas seria ilegal, porque os valores teriam natureza salarial, e porque a multa aplicada só poderia ser cobrada após julgamento da decisão da ação civil pública, o que ainda não aconteceu. A desembargadora federal acatou os argumentos, liberando as contas do governador no Banco Itaú, na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil.

Outra decisão da Justiça Federal proferida na segunda-feira afastou a possibilidade de penhora da coleção de armas do governador, pedido pelo Ministério Público Federal em setembro. Com base no julgamento do mandado de segurança, o desembargador Valdemar Capeletti, do TRF4, rejeitou o pedido de apreciação de penhoras de armas. A solicitação havia sido feita porque, ao bloquear as contas do governador, o saldo encontrado pela Justiça Federal para cobrir a dívida era insuficiente. A decisão do desembargador Lippmann previa o bloqueio de R$ 50 mil, mas foram encontrados somente R$ 12,7 mil.

Até o momento, o governador Roberto Requião recebeu multas que totalizam R$ 650 mil por descumprir a ordem judicial de criticar adversários políticos, instituições e a imprensa, durante a programação da RTVE.

Bloqueio das contas

O Tribunal Regional Federal da 4º região (TRF4), em Porto Alegre, determinou, em 21 de agosto, o bloqueio de contas pessoais do governado Roberto Requião. A decisão do desembargador Edgard Lippmann Júnior tornou indisponível a quantia de R$ 50 mil.

O valor é referente à primeira decisão impondo multa ao governador por descumprimento de decisão judicial ao utilizar o programa Escola de governo, transmitido RTVE do Paraná, para fazer críticas a adversários políticos, imprensa e instituições. A penalidade foi imposta ao governador em janeiro.

Em 17 de setembro, o desembargador deixou a relatoria da ação civil pública contra Requião. Lippmann anunciou que não poderia atuar como relator no caso, pois entraria com uma ação de indenização por danos morais contra o governador.

O caso da RTVE

Requião foi proibido de fazer críticas na RTVE por decisão do desembargador Lippmann Júnior. O desembargador atendeu ao recurso feito pelo Ministério Público Federal (MPF), depois que, em dezembro do ano passado, a juíza Tani Mara Wurster - substituta da 1º Vara Cível Federal de Curitiba julgou, e atendeu em parte, a ação ajuizada pela procuradora Antônia Lélia Sanchez. Nela, o MPF pedia liminar para impedir Requião de fazer críticas a adversários na TV Educativa. A juíza Tania Mara, na época, proibiu a RTVE de veicular qualquer propaganda institucional, cujo conteúdo revele opinião ou crítica, com o nome, símbolo ou imagem de Requião.

O processo foi movido pelo MPF depois de sucessivos ataques de Requião ao órgão - na grande maioria desferidos durante a reunião semanal do secretariado -, a Escola de Governo. A onda de críticas ao MP-PR começou depois que o órgão ingressou com uma ação na Justiça exigindo que Requião, o vice-governador Orlando Pessuti (PMDB), secretários estaduais e deputados do Paraná demitissem os parentes de até terceiro grau empregados no governo.

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