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Derosso: para juiz, ex-presidente da Câmara não apresentou motivos para se desfiliar do PSDB e isso caracteriza infidelidade | Aniele Nascimento/ Gazeta do Povo
Derosso: para juiz, ex-presidente da Câmara não apresentou motivos para se desfiliar do PSDB e isso caracteriza infidelidade| Foto: Aniele Nascimento/ Gazeta do Povo

A Justiça Eleitoral manteve a cassação do vereador João Cláudio Derosso, que dirigiu a Câmara Municipal de Curitiba por 14 anos. O vereador pedia a revogação decisão – proferida em caráter liminar na semana passada – que determinava que ele perdesse sua cadeira na Câmara, por infidelidade partidária. Derosso argumentava que havia entregado sua carta de desfiliação do PSDB para evitar sua expulsão do partido e alegava que, apesar disso, continuava filiado à legenda.

O pedido de Derosso foi indeferido pelo juiz Luciano Carrasco, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que argumentou que não houve nenhum fato novo que justificasse nova decisão. O magistrado observa que o pedido de desfiliação "é ato unilateral", ou seja, que partiu do próprio vereador. Como o partido não pode negar a desfiliação de um de seus quadros, a Justiça considera que não houve intervenção da legenda no processo. "Afinal, ninguém é obrigado a manter-se filiado a qualquer agremiação política", ressalta Carrasco.

O juiz afirma que "não há dúvida" de que Derosso está oficialmente desfiliado do PSDB. Em seu despacho, Carrasco acrescenta que o próprio ex-presidente da Câmara comunicou oficialmente sua desfiliação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o magistrado, a informação não está disponível no sistema do TSE na internet, porque os novos registros não foram atualizados em razão do calendário eleitoral.

Discriminações

Em seu pedido, Derosso ainda havia argumentado que entregou sua carta de desfiliação ao PSDB motivado por "enormes discriminações sofridas" dentro da legenda, por conta das denúncias de irregularidades nos contratos de publicidade do Legislativo municipal. O vereador alegava que o PSDB queria "livrar-se" dele e que sofria pressões.

Para o juiz, no entanto, considerou que "notícias de colunas políticas não servem para, por si só, dizer existir grave discriminação". Carrasco avaliou que as alegações de Derosso são "genéricas e imprecisas".

Expulsão

Em entrevista por telefone antes da decisão da Justiça Eleitoral, João Cláudio Derosso diz que o PSDB tratou de sua expulsão de forma "sumária" e não deu espaço para ele apresentar defesa. "Não houve abertura para que eu pudesse me defender. Simplesmente foi feito um pedido de expulsão sumária, não teve contra-argumentação. Tentamos até o último momento fazer com que o partido me ouvisse, e o partido nunca deu essa abertura."

Ele reiterou a vontade de permanecer no PSDB. "Já que não vou concorrer [às eleições deste ano], vou permanecer [no partido]. Sou um dos cofundadores do partido na reforma [realizada entre 2001 e 2002]. Não tínhamos dez pessoas na reunião [de reorganização do partido], e conseguimos eleger quatro vereadores. Na eleição seguinte, fizemos 13 vereadores. Isso prova que, quando fui presidente, tivemos o partido com uma organização muito boa."

Questionado sobre o motivo de continuar na legenda, Derosso disse que ainda quer ajudar. "[Pretendo] apenas colaborar como o PSDB na sua formatação."

A perda do mandato

No dia 27 de junho, o juiz eleitoral Luciano Carrasco, do TRE-PR, determinou, em caráter liminar, a perda do mandato de Derosso, por entender que ele cometeu infidelidade partidária, ao se desfiliar do PSDB sem apresentar justificativas. Como o mandato pertence ao partido, segundo a Constituição, ele terá de deixar a Câmara, se a decisão judicial for mantida. A posse de Maria Goretti foi marcada para o próximo sábado (7), último dia para o cumprimento da liminar pelo Legislativo. Segundo a assessoria de imprensa da Câmara, o ato de posse está mantido.

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