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Paraná

Justiça nega pedido de recuperação de aposentadoria de Jaime Lerner

Benefício deixou de ser pago em maio de 2011, por decisão de Beto Richa (PSDB), que cortou pagamento para governadores que ocuparam o cargo após a Constituição de 1988

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) suspendeu, nesta sexta-feira (3), um mandado de segurança impetrado pela defesa de Jaime Lerner que visava restabelecer o pagamento da pensão de R$ 24,1 mil que ele recebia por ser ex-governador do Paraná. O benefício deixou de ser pago em maio de 2011, por uma decisão do governador Beto Richa (PSDB), que cortou o pagamento para os governantes que ocuparam o cargo após a Constituição de 1988.

Por unanimidade de votos, o Órgão Especial do TJ-PR negou o pedido "até que seja julgada, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a ação declaratória de inconstitucionalidade" que questiona a legalidade de um artigo da Constituição do Paraná que prevê a concessão do benefício, chamado de verba de representação a ex-governadores do Estado.

O relator do processo, Sergio Arenhart, concordou com os argumentos apresentados pelo desembargador Rabello Filho, que foi relator da ação em que o ex-governador Mário Pereira que tentava recuperar a aposentadoria.

Além de Lerner e Pereira, também deixaram de receber a verba os ex-governadores Roberto Requião e Orlando Pessuti.

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