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OESTE DO PR

Justiça nega recurso e novos cargos comissionados continuam suspensos em Cascavel

Lei aprovada pela Câmara de Vereadores regulamentando os cargos foi considerada inconstitucional por criar 39 novos postos junto com aumento do salário dos servidores

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) negou recurso interposto pela prefeitura de Cascavel e manteve a decisão de primeira instância que suspendeu a lei que regulamentou os 265 cargos em comissão de servidores municipais. A prefeitura anunciou que vai recorrer ainda nesta quarta-feira (18) da decisão do TJ. Além do prefeito Edgar Bueno (PDT), 12 vereadores que aprovaram a lei são réus no processo.

A ação contra a criação dos cargos foi proposta pelos advogados Luciano Braga Côrtes e Gilceo Klein, que alegaram vício formal na lei. "Não é possível tratar de assuntos diversos em uma lei só", diz Côrtes. O mesmo projeto que aprovou a regulamentação de cargos estabeleceu novos valores salariais para servidores de carreira e professores. Ainda de acordo com Côrtes, a criação dos cargos foi feita sem um estudo de impacto financeiro, como prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

As duas sessões da Câmara de Vereadores que aprovaram os cargos, em junho, foram marcadas por protestos. Manifestantes lotaram o plenário e chegaram a jogar moedas para os vereadores.

No recurso que foi negado, a prefeitura afirmou que a suspensão da lei teria consequências "desastrosas para o normal andamento do serviço público municipal". Ela argumentou ainda que a lei não criou novos cargos, mas regulamentou as funções que até então possuíam gratificações que foram consideradas ilegais pela Justiça.

Acontece que a lei anterior que tratava das chamadas funções de confiança havia apenas 226 cargos e a lei aprovada pela Câmara aumentou o número para 265, o que representa 39 novos cargos comissionados. "Portanto, restou evidente a criação de 39 novos cargos em comissão pela lei suspensa na decisão agravada, o que afronta o disposto no inciso I do artigo 7º da Lei Complementar nº 95/1998 e parágrafo único do artigo 59 da Constituição Federal, que vedam a abordagem de temas distintos na mesma lei", diz trecho do despacho do Tribunal de Justiça.

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