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Luiz Antônio de Souza é o principal delator do esquema de corrupção na Receita Estadual. | Roberto Custodio/Gazeta do Povo
Luiz Antônio de Souza é o principal delator do esquema de corrupção na Receita Estadual.| Foto: Roberto Custodio/Gazeta do Povo

O juiz da 3ª Vara Criminal de Londrina, Juliano Nanuncio, acatou na tarde desta quarta-feira (8) o pedido do Ministério Público para rescindir o acordo de delação premiada firmado entre o auditor fiscal Luiz Antônio de Souza, principal colaborador da Operação Publicano e o MP.

Com isso, Souza perde os benefícios para colaborar com as investigações, como a possibilidade de progressão de regime – ele deixaria a Penitenciária Estadual de Londrina (PEL I) no dia 30 de junho e passaria para do regime fechado para a prisão domiciliar – e o MP poderá, agora, pedir na Justiça todo o patrimônio do auditor para reparar os danos causados aos cofres públicos.

Pelo acordo que agora foi rompido, Souza devolveu duas fazendas no Mato Grosso e ficaria com o resto do patrimônio, em troca de colaborar com as investigações.

A decisão foi confirmada pela assessoria do juiz Juliano Nanuncio e pelo MP.

Conforme o promotor Jorge Costa, coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em Londrina, o juiz entendeu que Souza descumpriu o acordo. A rescisão foi pedida na segunda-feira (6), junto com a denúncia da quinta fase da Publicano

O MP entende que o auditor teria quebrado o acordo ao extorquir o empresário Aparecido Domingos dos Santos, de Quatiguá, conhecido como “Dinho do Porco”, para não citá-lo nos depoimentos. A defesa de Souza nega.

Conforme a denúncia, mesmo depois de preso e de ter feito o acordo, Souza teria conseguido cobrar R$ 1 milhão do empresário, que é considerado pelo Gaeco um dos cabeças de uma organização criminosa que aglutinou empresas do setor de abate e comercialização de suínos para sonegar impostos.

Conforme Costa, o despacho de Nanuncio fala só na suspensão dos benefícios da delação, mas não trata das obrigações do réu, como não recorrer de sentenças, abrir mão de permanecer em silêncio. A defesa pode questionar.

Consequências

Costa afirmou, sob a ótica do MP, que a quebra do acordo não traz impacto para as investigações. Com relação às ações penais das fases 2, 3 e 4 da Publicano, o promotor disse que “a acusação não está centrada apenas nas declarações de Souza” e que há “todo um contexto de provas testemunhais e documentais” a sustentar as ações. Para ele, as outras provas sustentariam os processos, mesmo que Souza volte atrás quando for interrogado em juízo.

Com relação à ação penal da primeira fase da Publicano, Costa classificou como “sem cabimento” a estratégia sinalizada por defensores de outros réus, de tentar reinquirir Souza, dessa vez sem o manto da delação premiada. “A instrução do processo foi concluída e ele foi interrogado sob o crivo do contraditório, com a participação do MP e dos advogados dos outros réus”, argumentou o promotor. As declarações de Souza em depoimento, no âmbito da delação premiada, continuam válidas.

O advogado Eduardo Duarte Ferreira, que defende Souza, não quis comentar o caso, porque ainda não tinha lido o despacho.

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