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Polêmica

Justiça suspende lei de Requião contra palavras estrangeiras

Desembargador alegou no despacho que a legislação feria a livre manifestação do pensamento e de comunicação

“A decisão foi muito correta porque resguarda o direito de informação. Essa lei foi mal redigida porque não deixou brechas. Devia, por exemplo, poupar as logomarcas.” Reinhold Stephanes Jr., deputado estadual (PMDB, contestando o projeto de autoria do governador Requião | Albari Rosa/Gazeta do Povo
“A decisão foi muito correta porque resguarda o direito de informação. Essa lei foi mal redigida porque não deixou brechas. Devia, por exemplo, poupar as logomarcas.” Reinhold Stephanes Jr., deputado estadual (PMDB, contestando o projeto de autoria do governador Requião (Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo)
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A Justiça suspendeu ontem os efeitos da lei estadual contra o estrangeirismo, sancionada pelo governador Roberto Re­­quião (PMDB) no último dia 17. A lei, que vigorou por apenas 16 dias, tornava obrigatória a tradução de palavras em idioma estrangeiro nas propagandas que forem expostas no território paranaense. Pela lei, a desobediência à legislação implicaria multa de R$ 5 mil, com o valor dobrando na reincidência.

O mandado de segurança contra a lei antiestrangeirismo foi impetrado pelo Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Paraná (Sinapro). A Procuradoria-Geral do Estado adiantou ontem que vai recorrer da decisão judicial e que não foi notificada oficialmente da decisão.

No despacho, o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná Ivan Bortoleto considerou a lei aprovada por Requião como inconstitucional em dois aspectos: na questão do desrespeito aos direitos fundamentais de livre manifestação do pensamento e de comunicação, e na competência de legislar sobre o tema. "Nos termos da Cons­­ti­­tuição Federal, pertence à União a competência legislativa sobre propaganda comercial", diz um trecho da decisão judicial.

Na avaliação de Kal Gelbecke, presidente do Sinapro, a decisão do magistrado trouxe tranquilidade para o setor de publicidade do Paraná. "A tranquilidade voltou a reinar. Muitas campanhas do Rio de Janeiro e São Paulo estavam aguardando o resultado deste mandado de segurança para chegar ao estado. Esta lei ia gerar muitos custos, principalmente para os anunciantes", completa Gelbecke.

A intenção, diz o advogado Pau­­­lo Petrocini, é ingressar com uma Ação de Inconsti­­tucio­­na­­lidade (Adin) para derrubar a lei de forma definitiva. "Esta decisão liminar não é definitiva. O próximo passo é entrar com uma Adin no TJ ou no Supremo (Tribunal Federal)", afirmou Petrocini. Já tramita no TJ do Paraná uma Adin que foi impetrada pelo Sindicato das Empresas de Publicidade Ex­­terna do Estado do Paraná (Sepex), mas ainda não há uma decisão sobre a ação.

Valorização

O projeto de lei, do Executivo, tinha como objetivo o reconhecimento e a valorização da "língua pátria", além de facilitar a compreensão da população que não domina outros idiomas. A proposta foi aprovada por 27 deputados antes do recesso parlamentar. Apenas dez deputados foram contrários, um deles, o peemedebista Reinhold Ste­­phanes Jr., que ontem comemorou a decisão do tribunal. "Foi feito justiça. A decisão foi muito correta porque resguarda o direito de informação. Essa lei foi mal redigida porque não deixou brechas. Devia, por exemplo, poupar as logomarcas", diz o deputado, exemplificando a marca de automóvel Volks­­wagen. "Teria que mudar para carro do povo. Isso é um absurdo", reagiu o deputado.

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