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Grampos

Justiça valida escutas do caso Cachoeira

Na prática, decisão do Tribunal Regional Federal garante que a investigação contra o bicheiro não será anulada. Mas o uso de grampos continua polêmico

Cachoeira: defesa do bicheiro afirma que gravações são ilegais porque não houve autorização do STF | Evaristo Sá/AFP
Cachoeira: defesa do bicheiro afirma que gravações são ilegais porque não houve autorização do STF (Foto: Evaristo Sá/AFP)

O Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, em Brasília, decidiu ontem que as gravações telefônicas da Operação Monte Carlo, que investigou negócios ilegais do contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Ca­­choeira, são legais. A decisão a favor dos grampos foi tomada por dois desembargadores contra um. O relator do caso, Tourinho Neto, havia defendeu a ilegalidade das escutas. Com a decisão de ontem, a investigação contra Carlinhos Cachoeira não será comprometida. Mas a realização de grampos para investigações continua a provocar polêmica.

Em seu voto pela ilegalidade das gravações, Tourinho Neto argumentou que há uma "banalização das escutas telefônicas com o argumento de combater o crime". Além disso, em seu pedido para anular a validade das gravações, o advogado de Cachoeira, o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, afirma que as escutas são ilegais porque, no transcorrer das operações Vegas e Monte Carlo, a Polícia Federal investigou o senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) e outros parlamentares sem autorização prévia do Supremo Tribunal Federal (STF).

As alegações de que as escutas são usadas de forma ilegal e com excesso são argumentos cada vez mais frequentes para tentar derrubar investigações que têm nas escutas a base de acusações. Operações como a Castelo de Areia, Dallas e a Boi Barrica da Polícia Federal já sofreram decisões de ilegalidade das provas por interceptação telefônica (veja quadro ao lado). No caso da Dallas, as provas foram revalidadas.

Mesmo considerando a interceptação telefônica um meio necessário em determinadas investigações, o advogado criminalista Juliano Breda diz que o grande problema é a banalização desse instrumento e a prolongação das autorizações. "Há casos no Brasil de interceptações que duram dois anos. É um fenômeno que raramente se vê em outros países. Pela gravidade de se suspender direitos fundamentais pela escuta livre, como o direito de comunicação e privacidade, [a interceptação telefônica] deve ser utilizada de forma excepcional e pelo período necessário para a materialização do delito", diz Breda.

A princípio, a escuta telefônica deveria ser autorizada por 15 dias, prorrogáveis por igual período. Mas em função de jurisprudência e entendimento do STF, no Brasil elas podem se prolongar, se atenderem aos requisitos legais.

O delegado da Polícia Federal Carlos Roberto Bacila, professor de Direito Penal e Criminologia, diz que a PF segue o procedimento padrão e realiza a escuta só após pedido judicial. Ele afirma que compreende o direito da defesa de encontrar algum argumento para desqualificar a acusação, mas não concorda que o instrumento de interceptação telefônica tem sido usado com excesso. "Estão querendo desqualificar as investigações."

VotosAnulação das gravações preocupava investigadores

Da Redação, com agências

Com a decisão da 3ª turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, sobre a legalidade das gravações telefônicas, a investigação contra o contraventor Carlinhos Cachoeira não será comprometida. A posição do relator, o desembargador Tourinho Neto, preocupava investigadores da Polícia Federal e do Ministério Público Federal porque, se fosse confirmada pelos demais juízes, comprometeria toda a operação, baseada em escutas. Uma anulação colocaria em risco ainda o inquérito contra o senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) no Supremo Tribunal Federal (STF) e até mesmo a continuação da CPMI do Cachoeira.

Os votos pela legalidade das gravações foram dados pelos juízes federais Cândido Ribeiro e Marcos Augusto Souza. Agora, a defesa de Carlinhos Cachoeira, alvo principal da Operação Monte Carlo, estuda recorrer ao próprio TRF ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na semana passada, Tourinho Neto considerou todas as provas ilegais, argumentando que foram insuficientes as justificativas do juiz de primeira instância ao autorizar as escutas. Para ele, grampos só podem ser autorizados em situação excepcional, o que não teria acontecido na Monte Carlo.

Para os dois juízes que votaram favoravelmente à legalidade das provas, as escutas não foram o primeiro e o único instrumento usado pela PF para investigar os indícios de crime praticados pelo grupo que seria liderado por Cachoeira. Em seu voto, Cândido Ribeiro disse que a Monte Carlo foi uma operação excepcional porque o esquema de Cachoeira contava com o envolvimento de policiais federais e civis. Já Marcos Augusto Souza afirmou que houve diligências em meio ao pedido de autorização para fazer escutas, como fotografias de casas de jogos.

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