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Interino

Justus quer liberar cobrança de taxa de lixo pela Sanepar

Governador em exercício pede urgência em projeto que já defendeu na Assembleia. Ideia seria reduzir inadimplência no estado

Nelson Justus alega que a proposta  vai “ facilitar a vida das prefeituras” | Aniele Nascimento/ Gazeta do Povo
Nelson Justus alega que a proposta vai “ facilitar a vida das prefeituras” (Foto: Aniele Nascimento/ Gazeta do Povo)

O governador em exercício do Paraná, o deputado estadual Nelson Justus (DEM), anunciou ontem, durante a Escola de Go­­­verno, que apresentou à As­­sembleia Legislativa, como chefe do Executivo estadual, um projeto de lei permitindo que todos os municípios do estado possam cobrar a taxa de recolhimento de lixo na conta de água da Sanepar – o que hoje é proibido em cidades com mais de 50 mil habitantes.Justus, presidente da As­­sem­­bleia, que ocupa o cargo de governador enquanto Orlando Pessuti (PMDB) está em viagem ao Mé­­xico, fez pedido para que o projeto seja votado no Legislativo com urgência.

Se aprovada, a proposta revoga a Lei Estadual 16.240/09, de autoria do deputado Chico Noroeste (PR), que proíbe para municípios acima de 50 mil habitantes a cobrança da taxa de lixo, além de outras taxas diversas, na fatura de água da Sanepar. A prática de incluir a cobrança do lixo na conta de água inclusive já foi considerada abusiva pela Comissão de Direitos do Consumidor da As­­­sembleia e pelo Ministério Público.

A lei atual foi sancionada pelo então governador Roberto Requião (PMDB) em setembro do ano passado. O texto orginal do projeto de lei aprovado proibia a cobrança em todos os municípios do estado. Porém, uma emenda de Justus permitiu que os municípios com menos de 50 mil habitantes efetuassem a cobrança do lixo por meio da conta de água.

Demanda

Justus, ontem, disse que propôs o projeto para atender a uma de­manda de vários prefeitos que o procuraram pedindo alteração da lei. "É uma maneira de facilitar a vida das prefeituras, que não dispõem, muitas vezes, de estrutura para fazer esta cobrança", disse Justus. De acordo com o governador interino, o futuro presidente da Sanepar, Fernando Ghignone, já foi consultado e estaria de acordo com a medida.

Normalmente, a taxa de coleta de lixo é cobrada no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Mas, como a falta de pagamento do IPTU não implica sanção imediata ao contribuinte, é comum que a taxa do lixo não seja paga em dia. Quando o usuário deixa de pagar a tarifa da Sanepar (e do lixo), por outro lado, a punição é quase imediata: o corte do fornecimento de água. Assim, a cobrança do lixo na conta de água evita a inadimplência para os cofres da prefeitura.

Polêmica

A matéria da lei gerou polêmica no ano passado depois que o governador Roberto Requião (PMDB) determinou, por meio de decreto, a proibição da cobrança das duas taxas na mesma fatura.

A medida anunciada por Requião ocorreu depois de, em março de 2009, o Ministério Pú­­blico do Paraná recomendar à Sanepar a suspensão imediata da prática, que desrespeitaria o Código de Defesa do Consumidor no que se refere a "venda casada" de produtos sem anuência do usuário.

A cobrança era comum no estado até então. Estima-se que a Sanepar arrecadava por mês cerca de R$ 3 milhões em taxa de lixo. O dinheiro era repassado para as prefeituras cobrando pelo serviço R$ 0,47 por cada fatura de água.

Autor do projeto da lei em vigor, o deputado Chico Noroeste disse ter ficado surpreso com o anúncio da possibilidade de revogação da lei. "É um mau presente de Natal para a população de baixa renda. A Sanepar não pode ser um departamento de cobranças das prefeituras", afirmou Noroeste. O deputado diz que votará contra a aprovação do projeto.

Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor na Assem­­bleia, o deputado Reni Pereira (PSB) adiantou que, se a proposta for aprovada, entrará com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a medida no Tribunal de Justiça. "O Código de Defesa do Consumidor proíbe essa vinculação na cobrança sem a autorização do usuário. Portanto, a Sanepar não pode cobrar pela taxa de coleta de lixo, uma vez que oferece serviços de água e esgoto", afirmou.

A Constituição Estadual autoriza o governador a solicitar urgência da Assembleia para apreciação de projetos da sua iniciativa. O regime de urgência, que reduz prazos e dispensa formalidades regimentais, determina que a proposição seja votada nas comissões em no máximo 45 dias. Depois disso, o projeto tem de necessariamente seguir a plenário.

Colaborou Euclides Lucas Garcia.

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