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Restrições

Veja os critérios da lei que vão enquadrar alguém como ficha-suja:

• Condenação pela Justiça Comum ou Eleitoral, por órgão colegiado, com decisão transitada em julgado até um prazo de 8 anos da decisão em um rol de crimes elencados pela lei.

• Militares que tenham praticado crimes contra a pátria, crimes comuns ou tenham comportamento pessoal incompatível com a função.

• Reprovação de contas relativas ao exercício de cargos e funções públicas por decisão irrecorrível dos órgãos de controle.

• Cassação dos direitos políticos em decisão proferida por órgão colegiado.

• Cassação do registro por conselhos profissionais devido a infração ético-profissional.

• Demissão do serviço público em processo administrativo ou judicial pelo prazo de oito anos contados da decisão.

Os vereadores de Curitiba aprovaram, na manhã desta segunda-feira (4), o projeto de lei que institui a exigência de "Ficha Limpa" para a contratação de pessoas em cargo de comissão no funcionalismo municipal. A medida valerá tanto para a Prefeitura quanto para a Câmara Municipal.

A lei da ficha limpa de Curitiba foi aprovada por unanimidade nesta segunda-feira (pelos 28 vereadores que compareceram à sessão legislativa). Nenhuma emenda foi apresentada ao texto original. Essa foi a segunda votação do projeto de lei, que seguirá para a sanção do prefeito Luciano Ducci (PSB).

Após a publicação no Diário Oficial, o Executivo e o Legislativo terão 90 dias para se adaptar à lei. De acordo com a assessoria de imprensa da Câmara Municipal, a "Ficha Limpa" já vale para os funcionários contratados para essa legislatura. A lei curitibana reproduz, em grande parte, as exigências para uma pessoa exercer cargos em comissão instituídas pela legislação federal para candidatos (veja quadro).

Na primeira votação do projeto, em 30 de maio, os vereadores também acataram duas emendas. Uma, de autoria de Comissão de Legislação, Justiça e Redação estende a exigência para os cargos comissionados da própria Câmara e também para indicados ao cargo de secretário e de procurador-geral do município.

A outra emenda, apresentada pelo vereador Professor Galdino (PSDB), regulamenta a fiscalização da lei. Na prefeitura, essa tarefa ficará a cargo das secretarias de Governo, Recursos Humanos e da Procuradoria-Geral do Município. Já na Câmara Municipal, a própria direção do Legislativo terá a incumbência de dar cumprimento à nova lei.

Comprovação

De acordo com a lei, caberá aos servidores comprovarem no momento da nomeação que não há condenação na Justiça contra eles. A informação deverá ser confirmada uma vez por ano pelo servidor, que deverá apresentar os documentos necessários a cada mês de janeiro.

Mais informações em breve

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