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Direito

Lei de Improbidade completa 20 anos sob risco de perder eficácia

Ação no STF pede que foro privilegiado seja aplicado nos casos previstos na legislação. Hoje, todos os processos desse tipo tramitam na primeira instância

“Se essa decisão [a favor do foro priveligiado para a improbidade] for definitiva, nós teremos um problema sério com a anulação de sentenças de primeiro grau.”Mateus Bertoncini, procurador de Justiça e professor de Direito no Unicuritiba | Antônio Costa/ Gazeta do Povo
“Se essa decisão [a favor do foro priveligiado para a improbidade] for definitiva, nós teremos um problema sério com a anulação de sentenças de primeiro grau.”Mateus Bertoncini, procurador de Justiça e professor de Direito no Unicuritiba (Foto: Antônio Costa/ Gazeta do Povo)

A Lei de Improbidade Ad­­­­­ministrativa (Lei n.º 8.429/1992) completou 20 anos no último dia 2. Trata-se de um marco importante na luta contra a corrupção e o mau uso do dinheiro público: segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ela resultou na condenação definitiva de 5.863 agentes públicos. Entretanto, sua eficácia está sob risco. O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nas próximas semanas a extensão do direito a foro privilegiado para casos de improbidade administrativa. Isso deve dificultar os julgamentos e pode, inclusive, afetar condenações já efetuadas. Hoje, não há foro privilegiado para atos de improbidade e os casos são julgados na primeira instância judicial.

A discussão sobre o foro nos casos de improbidade não é nova. Em 2005, o STF já havia declarado inconstitucional uma lei que incluía ações de improbidade administrativa entre as situações passíveis de foro privilegiado. Mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem um entendimento: de que essas ações, que são cíveis, podem tramitar com foro privilegiado – evidentemente, apenas para os agentes públicos que têm direito a esse benefício.

Por causa desse entendimento do STJ, os advogados do deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB) entraram com um recurso contra uma decisão do ministro do STF Carlos Ayres Britto, que negou foro privilegiado ao deputado. Ele é acusado de improbidade administrativa por sua suposta participação no esquema do mensalão mineiro. O recurso de Azeredo deve ser apreciado pelo plenário do Supremo nas próximas semanas.

Ameaça grave

Para o procurador de Justiça Mateus Bertoncini, que também é professor de Direito no Unicuritiba, a possibilidade de estender o foro privilegiado aos casos de improbidade é uma ameaça grave à eficácia da lei e pode causar a reversão de casos já julgados. "Se essa decisão for definitiva, nós teremos um problema sério com a anulação de sentenças de primeiro grau. Essa é uma preocupação grave", afirma. Para evitar isso, seria necessário, na opinião de Bertoncini, que o STF deixasse claro que a decisão valeria apenas para casos futuros – caso decidisse a favor do foro privilegiado.

Independente dessa questão, Bertoncini acredita que o foro privilegiado seria prejudicial para a aplicação da lei. Hoje, as ações de improbidade contra quaisquer agentes públicos não dependem do procurador-geral de Justiça, e podem ser apresentadas nos tribunais de primeira instância. Mas com o foro privilegiado, as atribuições de investigação e processamento passam aos procuradores-gerais de Justiça de cada estado e ao da República, dependendo do investigado. Também caberá somente aos Tribunais de Justiça e aos tribunais superiores receberem essas ações. Isso sobrecarregaria o trabalho em ambos os lados e prejudicaria o julgamento dos réus, avalia Bertoncini.

Já o professor de Direito Processual Penal Jacinto Coutinho, da UFPR, afirma que o que está em questão não é a qualidade do efeito da decisão, e sim a competência para julgar essas ações. "A competência não é melhor ou pior. Trata-se de uma questão de interpretação da Constituição Federal. Ela fixa a existência [do foro privilegiado], mas não determina sua extensão", afirma. Entretanto, ele também avalia que os tribunais superiores não estariam preparados para atender essa demanda.

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