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Curitiba

Lei faz prefeitura ter mais obrigações e amplia fiscalização

Novas regras da “Constituição” municipal incluem prioridade para bicicletas e ônibus sobre carros, além de mudanças ambientais

Protesto do sindicato dos servidores em frente da Câmara: vereadores dizem ter havido retrocessos na parte trabalhista | Jonathan Campos/ Gazeta do Povo
Protesto do sindicato dos servidores em frente da Câmara: vereadores dizem ter havido retrocessos na parte trabalhista (Foto: Jonathan Campos/ Gazeta do Povo)
Paulo Salamuni, relator: lei dá voz à sociedade |

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Paulo Salamuni, relator: lei dá voz à sociedade

A nova Lei Orgânica de Curitiba, aprovada ontem pela Câmara Municipal, estabelece uma série de novas obrigações para a prefeitura, principalmente em áreas como a saúde do cidadão e proteção ao meio ambiente. Es­­pecialistas em Direito Ad­­ministrativo afirmam que as novas normas também fortalecem os mecanismos de controle e cobrança por parte dos cidadãos. O maior escopo de obrigações facilita para que os cidadãos vão inclusive à Justiça para cobrar que as políticas públicas se tornem realidade.

A Lei Orgânica, que é uma espécie de Constituição do município, nunca havia recebido a primeira atualização desde a sua criação, em 1990. A lei tem 214 artigos e, no novo texto, 122 sofreram modificações. O texto se ocupa de questões amplas, que vão desde aspectos administrativos da Câmara Municipal – como redução do recesso parlamentar e a proibição de reeleição para cargos de direção do Legislativo – até a criação de políticas públicas inovadoras na área da saúde, alimentação e meio ambiente.

Para o relator da lei, vereador Paulo Salamuni (PV), a lei moderniza os princípios da administração municipal e dá voz à sociedade civil em "temas importantes". Como exemplo, ele destaca a participação da escritora e ativista Teresa Urban como consultora na reforma das normas ambientais. Salamuni lamenta a exclusão de alguns temas, como a criação do orçamento participativo e outras definições práticas para facilitar a participação popular nas decisões administrativas.

Entre os novos princípios expressos na lei também estão diretrizes mais específicas, como a determinação de que se dê prioridade ao transporte coletivo e aos meios não motorizados (como a bicicleta) sobre os automóveis. Ou a determinação de que as pessoas com necessidades alimentares especiais tenham acesso a uma alimentação adequada. E ainda regras de proteção especial ao patrimônio histórico e ao meio ambiente.

Na avaliação do advogado Rodrigo Pironti, presidente da Comissão de Gestão Pública da OAB-PR, algumas das normas são de aplicação imediata, como as de proteção ao patrimônio público e ao meio ambiente. Já no caso do transporte, por exemplo, não significa que a prefeitura terá de fazer ciclovias em todas as novas ruas da cidade. "Esta é uma norma programática. Significa que sempre que possível deve-se dar prioridade a este modal", explica.

Para o professor André Barbi, diretor do Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos, que trabalha com Direito Governamental e Direito Parlamentar, a nova lei amplia os meio de controle social. "Qualquer cidadão é considerado parte legítima e pode representar diretamente no Ministério Público, exigindo a obediência à lei", disse.

Nem todas as mudanças foram elogiadas, porém. Em algumas questões trabalhistas, por exemplo, referentes aos servidores municipais, os vereadores petistas Professora Josete e Pedro Paulo afirmaram ter havido perdas. O sindicato da categoria fez protesto ontem em frente à Câmara para reclamar, por exemplo, da carga horária de algumas categorias da área da saúde.

Prefeitura

Procurada pela reportagem, a assessoria da prefeitura afirmou que muitas das diretrizes trazidas pela nova lei já são atendidas por programas em curso, como os armazéns da família. A prefeitura afirma também que estudos de impacto ambiental rigorosos já são feitos pala Secretaria de Meio Ambiente nas obras municipais. Quanto a aspectos pontuais da lei, a procuradoria do município disse que primeiro irá estudar as modificações feitas na lei antes de emitir opinião.

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