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Governo

Lei para jovens viciados deve entrar em vigor em fevereiro

Uma lei sancionada no fim do ano no Paraná que garante atendimento a jovens viciados deve começar a vigorar em fevereiro em todo o estado. Autor da lei que cria o Programa de Atendimento às Crianças e Adolescentes Dependentes de Drogas, o deputado estadual Mauro Moraes (PMDB), anuncia que o programa já foi encaminhado pela Secretaria do Estado da Saúde aos Conselhos Estaduais, que deverão definir as diretrizes gerais e formar equipe multidisciplinar para implantação da lei.

A proteção à criança e ao jovem, estabelecida no Estatuto da Criança e do Adolescente, apesar deste já ter completado 15 anos, ainda não conta com políticas públicas e criação de programas que atendam às necessidades e obrigações previstas em lei. "Quando as diretrizes forem definidas, o programa poderá ser solicitado pelos municípios interessados para implantação imediata", afirmou Mauro Moraes. "Mas os artigos e os benefícios da lei já podem ser exigidos por aqueles que necessitarem dos cuidados, imediatamente", alertou o autor da lei.

O programa prevê internação emergencial para os casos agudos de overdose e síndrome de abstinência, tratamento ambulatorial, orientação e apoio psicológico às famílias e ações de prevenção. Os procedimentos, segundo o deputado, não são realizados no estado e na capital de maneira efetiva. "Quando existe o atendimento emergencial, não há acompanhamento nem tratamento ambulatorial e muito menos orientação e acompanhamento ao doente e aos familiares", disse.

O parlamentar lembrou ainda que apesar de estar em fase de implantação, a lei é de eficácia imediata, ou seja, a partir da data de sua promulgação, já podem ser exigidos, por qualquer cidadão, que seus benefícios sejam cumpridos.

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